Notícias

Notícias

07.06.2024

Projeto no Senado reforça a licença maternidade ampliada para mães de prematuros

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 5 de junho, projeto que aumenta o período da licença e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto (PL 386/2023). A proposta vai ser analisada em turno suplementar e, depois, já pode seguir para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O texto, da senadora Damares Alves (DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto foi aprovado em agosto de 2023.

O projeto determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. A versão original do PL estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros.

Na reunião, Damares Alves destacou que a aprovação do projeto foi resultado do esforço de três senadoras de partidos e ideologias diferentes. Presidente da CAS, o senador Humberto Costa (PE) parabenizou a autora e a relatora pela iniciativa e pelo teor do projeto.

— A gente acertou e foi uma junção de três senadoras: eu, a Jussara, que leu o voto aqui, e a Dorinha na comissão anterior. Nós estamos fazendo uma demonstração de muito amor a essas mães, então fico muito feliz [com a aprovação] — disse Damares.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e vem no sentido de reforçar a licença ampliada, que hoje já é uma realidade no Brasil para as trabalhadoras formais cujos bebês ficam internados mais de 14 dias após o nascimento. Essa ampliação aconteceu após a aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327 no STF em 2020, e sua regulamentação aconteceu em 2021, através da Portaria Conjunta nº 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o Ministério da Economia. A ONG Prematuridade.com orgulha-se de ter atuado ativamente para fazer valer a ADI, que tem peso de lei, e para acelerar o processo de regulamentação da decisão. Saiba tudo sobre a licença maternidade ampliada, como foi esse processo e baixa a nossa cartilha de orientações sobre o tema aqui.

A ação no STF garante ampliação da licença de acordo com o período de internação da mãe ou do bebê, sem determinar um limite de tempo, ou seja; se um bebê prematuro, por exemplo, permanecer internado por 150, 200, 365 dias, a trabalhadora tem direito de gozar do seu período padrão da licença (120 ou 180 dias) e mais os 150, 200, 365 dias, remunerados da mesma forma pelo INSS. E mesmo estabelecendo um limite de 120 dias de ampliação para o benefício, a aprovação do PL é um marco importante na garantia dos direitos das famílias.

Fonte: adaptado da Agência Senado

Compartilhe esta notícia

Histórias Reais

Veja histórias por:

Receba as novidades

Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que acontece no universo da prematuridade.