A licença-maternidade ampliada já é uma realidade e um direito das mães.
Desde 2020, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, trabalhadoras formais têm o direito de ampliar o prazo da sua licença quando a mãe ou o bebê permanecem internados por mais de 14 dias após o parto.
Nesse caso, o período de internação deve ser somado integralmente ao tempo total da licença-maternidade já regulamentada, sem limite de dias. Esse tempo adicional é remunerado da mesma forma que os 120 ou 180 dias já previstos em lei.
Nossa trajetória até aqui
Desde 2014, a ampliação da licença-maternidade em casos de internação neonatal foi uma das grandes bandeiras da ONG Prematuridade.com no Congresso Nacional. Foram anos de diálogo com parlamentares, co-criação de projetos de lei e mobilização social. Em 2020, atuamos ativamente no ADI 6.327 no STF, que resultou na decisão histórica do Ministro Luiz Edson Fachin em favor das famílias.
Após, em março de 2021, celebramos a publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021, do INSS com o Ministério da Economia, que regulamentou a decisão do Supremo e estabeleceu regras para garantir que o direito fosse cumprido não apenas para casos de nascimento prematuro, mas em qualquer caso de internação prolongada após o parto.
Em reconhecimento a essa atuação, a ONG recebeu o "Prêmio Brasil Amigo da Criança" do Ministério dos Direitos Humanos em 2021.
O que mudou em 2025
Dois novos avanços reforçaram e ampliaram esse direito:
Aprovação do PL 386/2023 – Em julho de 2025, o Congresso Nacional concluiu a aprovação do Projeto de Lei 386/2023 de autoria da Senadora Damares Alves, relatado pela Deputada Laura Carneiro. O texto incorpora à CLT e à Lei 8.213/91 o entendimento do STF: a contagem da licença só começa após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Agora, o projeto segue para sanção presidencial, trazendo maior segurança jurídica a todas as famílias do Regime Geral da Previdência Social.
Servidores públicos federais e militares – Também em julho de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU), com parecer aprovado pelo presidente Lula, garantiu que servidoras e servidores públicos federais, inclusive de autarquias, fundações e as Forças Armadas, também tenham o mesmo direito à licença ampliada. A medida representa um marco histórico, pois até então esses vínculos não eram contemplados automaticamente pela decisão do STF. Saiba mais aqui.
Esses avanços representam um grande passo para a justiça social e a proteção da primeira infância no Brasil.
Como funciona hoje
- CLT (carteira assinada) – O pedido deve ser feito diretamente à empresa. A trabalhadora não causa prejuízo ao empregador, pois o salário-maternidade é ressarcido pelo INSS.
- Autônomas, MEI, domésticas e seguradas avulsas – O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, via Central 135 ou aplicativo “Meu INSS”, apresentando certidão de nascimento do bebê e relatório médico com o tempo de internação.
- Servidores públicos federais, autarquias, fundações e militares – Com a decisão de julho de 2025, passam a ter direito à contagem da licença apenas após a alta hospitalar.
- Servidores estaduais e municipais– Ainda não estão contemplados automaticamente, mas já existem decisões judiciais favoráveis e nossa ONG segue em diálogo com parlamentares e gestores públicos para garantir a ampliação também nesses âmbitos. Seguem algumas delas:
Orientações importantes
- O pedido de ampliação da licença já pode e deve ser feito a partir do 16º dia de internação.
- Caso o empregador negue o direito ou oriente equivocadamente a buscar o benefício diretamente no INSS, trata-se de negativa abusiva, passível de ação judicial e até de indenização.
- Se a internação da mãe ou do bebê for inferior a 14 dias, não se aplica a regra da licença ampliada por internação hospitalar. No entanto, a legislação trabalhista já prevê outra proteção: de acordo com o art. 392, § 3º da CLT e o art. 93, § 3º do Decreto nº 3.048/1999, a licença-maternidade pode ser prorrogada por até duas semanas adicionais (antes e/ou depois do parto), mediante apresentação de atestado médico que justifique a necessidade.
Conte com a gente
Nosso Comitê Jurídico Voluntário e a Coordenação de Políticas Públicas da ONG Prematuridade.com estão à disposição para lhe ajudar. Fale conosco por aqui ou pelo email contato@prematuridade.com
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