Atualmente, a Constituição Federal garante aos pais 5 dias corridos de licença paternidade, salvo exceções previstas em acordos com convenções coletivas. Conta-se os 5 dias de licença a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança, ou após a formalização do processo de adoção. Caso a licença paternidade ocorra nas férias do colaborador, ele poderá solicitar que as férias se iniciem apenas depois da licença.
Algumas empresas participam do chamado Programa Empresa Cidadã (Lei n° 11.770 de 2008), que aumenta a licença paternidade para 20 dias, bem como a licença maternidade para 180 dias, em troca de incentivo fiscal para a empresa que aderir.
Projetos de Lei para aumentar a licença-paternidade
Um levantamento feito pela CNN aponta que existem pelo menos 37 textos tramitando no Congresso nacional, pedindo o aumento do período da licença para todos os pais, sem exceção. Outros projetos ainda pedem o aumento da licença-paternidade para grupos ou contextos específicos, como para pesquisadores ou militares, ou no caso de nascimento de múltiplos. Considerando estes, o número de projetos em tramitação chega a pelo menos 43.
O projeto com tramitação mais avançada, atualmente, é de autoria do senador Jorge Kajuru (GO). O PL 3.773/2023 prevê a ampliação gradual do período, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência até chegar a 60 dias. O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a forma de um substitutivo — que é um texto alternativo — elaborado pela senadora Damares Alves (DF). No momento, o projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
A Constituição de 1988 determina que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não ocorreu. Enquanto não houver regulamentação, a duração ainda será de 5 dias.
Em dezembro de 2023, o STF reconheceu que o Congresso foi omisso ao não regulamentar uma lei sobre o direito à licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses — ou seja, até junho de 2025 — para que o Legislativo aprove uma norma a respeito. Se depois do período não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
Apoio de 92% da população
A CoPai, coalizão que reúne instituições e empresas na busca pelo aumento da licença-paternidade, da qual a ONG Prematuridade.com faz parte desde dezembro de 2023, realizou um estudo, em julho de 2024, que revela que 92% dos brasileiros apoiam um período maior de afastamento custeado pelo governo. Dentro disso, 92% dizem apoiar o aumento para 15 dias; 63%, para 30 dias; 35%, para 60 dias; 25%, para 120 dias — o mesmo período atualmente reservado para mulheres — e 12%, para mais de 120 dias.
Licença ampliada hoje
Infelizmente, ainda não há previsão legal para ampliar o período da licença-paternidade em caso de nascimento seguido de internação hospitalar do bebê, como geralmente acontece no caso dos bebês prematuros. Para as mães sim, já existe essa previsão: desde 2020, trabalhadoras formais que necessitam ficar internadas após o parto, ou cujo filho fica hospitalizado por mais de 14 dias após o nascimento, têm garantida a licença estendida, de acordo com o tempo de internação do bebê. É um direito conquistado e precisa ser respeitado: saiba tudo aqui.
Porém, em uma decisão recente, de 25 de fevereiro de 2025, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por ampliar o período da licença-paternidade.
Tudo começou com um embate entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (DF) e o próprio ente federativo a respeito da licença paternidade de policiais penais. O TJ/DF entendeu que a licença deveria seguir a mesma lógica aplicada à licença-maternidade, iniciando-se com a alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorresse por último. O caso chegou ao STF, que decidiu que o termo inicial da licença paternidade deveria coincidir com a alta hospitalar do recém-nascido, não com a data do nascimento.
Os ministros do STF basearam-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 de 2020, regulamentada pela Portaria Conjunta n.28 de 2021 do INSS e Ministério da Economia, conquistas para as quais o Comitê Jurídico e a Coordenação de Políticas Públicas da ONG Prematuridade.com contribuíram diretamente (leia a matéria completa aqui).
A decisão não é automática - ainda - mas abre precedentes para outras famílias usufruírem do direito da convivência familiar que, em muitos casos, como na prematuridade, fica prejudicada.
Ampliar a licença-paternidade garante aos pais de crianças que nascem prematuras ou que, por qualquer outro motivo, necessitam ficar internadas em UTI Neonatal após o nascimento, a tão necessária convivência nos primeiros dias de vida do bebê.
Nosso entendimento
A ONG Prematuridade.com acredita que, em casos de internação hospitalar após o nascimento, como acontece com muitos bebês prematuros, a licença-paternidade deve ser diferenciada; deve-se acrescentar o tempo de internação do bebê ao prazo regular da licença, da mesma forma como acontece hoje com a licença-maternidade ampliada regida pela ADI 6.327 do STF. Nosso Comitê Jurídico Voluntário, junto a nossa Coordenação de Políticas Públicas estão trabalhando para isso através da elaboração de ofícios, de ações de sensibilização do Poder Público e da população quanto ao tema e através de participação ativa em iniciativas de advocacy e do diálogo próximo com os tomadores de decisão.
E a licença-maternidade?
A licença-maternidade ampliada já é uma realidade desde 2020, saiba tudo aqui.
Fontes: CNN Brasil, Gupy