Texto atualizado em 31/03/2026
A licença-paternidade no Brasil acaba de avançar com a sanção da nova lei que amplia, de forma gradual, o período de afastamento dos pais após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda de uma criança. A Constituição Federal de 1988 já previa esse direito, mas dependia de regulamentação, o que agora finalmente acontece, após décadas de debate no Congresso Nacional. Apesar do avanço, ainda há lacunas importantes, especialmente para famílias de bebês prematuros ou que necessitam de internação hospitalar após o nascimento.
O que muda com a nova lei?
Até então, trabalhadores tinham direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podiam conceder mais 15 dias, mediante incentivos fiscais.
Com a nova legislação, a duração da licença passa a ser ampliada gradualmente: será de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029.
Outra mudança relevante é que o benefício passa a ser estruturado como salário-paternidade, com custeio pela Previdência Social. Na prática, a empresa continuará realizando o pagamento ao trabalhador, sendo posteriormente reembolsada pelo INSS. O valor recebido será integral ou equivalente à média dos últimos seis meses.
A lei também permite que o trabalhador emende a licença às férias, embora o período não possa ser fracionado.
Em que situações o benefício pode ser negado ou suspenso?
A legislação estabelece que o benefício pode ser negado ou suspenso em situações específicas, como em casos de violência doméstica ou familiar, quando há abandono material, ou seja, ausência de assistência financeira à criança, ou ainda quando o trabalhador não se afasta efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
Em quais casos a licença pode ser estendida?
A nova lei também reconhece que existem situações em que o cuidado com a criança exige mais tempo, prevendo hipóteses de ampliação da licença-paternidade.
No caso de falecimento da mãe, o pai ou companheiro passa a ter direito ao período equivalente à licença-maternidade, que pode variar entre 120 e 180 dias. Essa medida busca garantir que o bebê não fique desassistido em um momento de extrema vulnerabilidade.
Quando a criança nasce com deficiência, ou, no caso de adoção, quando a criança ou adolescente possui deficiência, o período da licença-paternidade é ampliado em um terço. Na prática, esse acréscimo pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, a depender da fase de implementação da nova regra.
Nos casos de adoção ou guarda unilateral, quando o pai assume sozinho a responsabilidade pela criança, a legislação garante a ele o direito a um período equivalente ao da licença-maternidade, reconhecendo a necessidade de dedicação integral nesse momento inicial.
A lei também contempla situações de parto antecipado, assegurando o direito à licença-paternidade independentemente do motivo que levou à antecipação do nascimento, garantindo proteção ao pai e ao bebê desde os primeiros dias.
Outra previsão importante diz respeito à internação da mãe ou do recém-nascido, como no caso dos bebês prematuros. Nesses casos, o início da licença pode ser adiado e passa a contar a partir da alta hospitalar, permitindo que o período de afastamento seja efetivamente utilizado para o convívio familiar.
Além disso, quando o nome da mãe não consta no registro civil da criança, o pai passa a ter direito a uma licença equivalente à licença-maternidade, de 120 dias, além da garantia de estabilidade no emprego durante esse período.
Como ficam os casais homoafetivos?
A nova legislação também traz avanços ao reconhecer diferentes configurações familiares. Em casos de adoção por casais homoafetivos, está previsto que um dos integrantes poderá usufruir do período equivalente à licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade.
No entanto, especialmente em famílias formadas por dois pais, a aplicação dessas regras ainda pode depender de análise caso a caso, seguindo entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal.
O trabalhador terá estabilidade?
Outro avanço importante é a proteção ao vínculo empregatício. A nova lei proíbe a demissão sem justa causa durante o período da licença-paternidade e também nos 30 dias posteriores ao retorno ao trabalho.
Caso essa garantia seja desrespeitada, o trabalhador poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao período de estabilidade.
Quem terá direito?
A nova legislação amplia o acesso ao benefício, que deixa de ser restrito principalmente a trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter direito também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS, ampliando a cobertura e tornando a política mais inclusiva.
Como fica o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã continua vigente. Empresas participantes poderão seguir concedendo 15 dias adicionais de licença-paternidade. Com a nova lei, esses dias passam a ser somados ao novo período base, o que pode resultar em até 35 dias de afastamento.
Apoio da população
A ampliação da licença-paternidade conta com amplo apoio da sociedade. Um levantamento realizado pela CoPai, coalizão da qual a ONG Prematuridade.com faz parte, mostra que 92% dos brasileiros apoiam o aumento do período de afastamento.
Os dados indicam que há respaldo social significativo para avanços ainda maiores nessa agenda, incluindo períodos mais longos de licença.
Famílias de bebês prematuros permanecem desassistidas
A nova lei permite que, em casos de internação da mãe ou do recém-nascido logo após o parto, o início da licença-paternidade possa ser adiado e passe a contar apenas a partir da alta hospitalar.
À primeira vista, essa medida pode parecer um avanço. No entanto, quando analisada sob a perspectiva das famílias de bebês prematuros, ela se mostra insuficiente e, em muitos casos, inadequada.
Na prática, ao optar por não iniciar sua licença-paternidade imediatamente após o nascimento, o pai precisa continuar trabalhando enquanto a mãe e o bebê permanecem internados. Isso significa que, justamente no momento mais delicado, marcado por incertezas, fragilidade clínica e alta demanda emocional, essa família pode ficar sem o apoio contínuo do pai.
Ou seja, a possibilidade de adiar o início da licença não resolve o principal problema enfrentado por essas famílias. Pelo contrário, pode acabar gerando um período inicial de maior vulnerabilidade, em que o pai precisa se ausentar para cumprir suas obrigações profissionais, enquanto a mãe e o bebê enfrentam a internação.
No contexto da prematuridade, o ideal não é escolher quando iniciar a licença, mas sim garantir que ela contemple toda a realidade vivida por essa família.
Isso significa que o mais adequado seria que a licença-paternidade tivesse início no nascimento do bebê, permitindo a presença do pai desde os primeiros dias, e que fosse acrescida de um período adicional proporcional ao tempo de internação hospitalar.
Dessa forma, o pai poderia estar presente em dois momentos igualmente essenciais: durante a internação, quando o suporte emocional e prático é fundamental, e após a alta, quando a família passa a enfrentar os desafios do cuidado no dia a dia, da adaptação à rotina e da construção do vínculo com o bebê.
A presença do pai nesses dois períodos não é apenas desejável, ela é determinante para o desenvolvimento do bebê, para o bem-estar da mãe e para a estruturação do núcleo familiar.
Nosso entendimento
A ONG Prematuridade.com reconhece o avanço trazido pela nova legislação, mas entende que a previsão atual não atende de forma adequada às necessidades das famílias de bebês prematuros.
Nosso posicionamento é de que a política pública deve evoluir para garantir:
- o início da licença-paternidade no momento do nascimento
- a ampliação do período de afastamento proporcional ao tempo de internação do bebê ou da mãe
- a inclusão da prematuridade entre as situações que justificam extensão da licença, assim como já ocorre nos casos de crianças com deficiência
A possibilidade de o pai escolher quando usufruir da licença-paternidade, embora positiva em outros contextos, não traz benefícios concretos para famílias que enfrentam a prematuridade. Nesses casos, o que se faz necessário não é flexibilidade, mas sim ampliação real do tempo de convivência.
Defendemos que esses pais tenham condições de acompanhar seus filhos desde o nascimento, durante toda a internação e também após a alta, quando se inicia uma nova etapa igualmente desafiadora e essencial para o desenvolvimento da criança.
Nosso compromisso
A ONG Prematuridade.com seguirá atuando junto ao poder público para que essa agenda avance.
Nosso foco será o diálogo com o Governo para a construção de soluções que garantam aos pais de bebês prematuros o direito a uma licença-paternidade ampliada, proporcional ao tempo de internação, ou estruturada em moldes semelhantes aos já previstos para outras situações específicas, como nos casos de deficiência.
Acreditamos que garantir a presença do pai nesses contextos é uma medida essencial de cuidado, proteção e desenvolvimento - para o bebê, para a família e para toda a sociedade.
Precisa de ajuda?
Nosso Comitê Jurídico Voluntário está à disposição para lhe orientar. Escreva para contato@prematuridade.com ou pelo formulário de contato do site.
E a licença-maternidade?
A licença-maternidade ampliada já é uma realidade desde 2020, saiba tudo aqui.
Fontes: CNN Brasil, Gupy, EBC, G1


