Durante a pandemia de covid-19, quando famílias de bebês prematuros enfrentavam restrições severas de acesso às UTIs neonatais e longos períodos de internação, a Coordenação de Polítics Públicas da ONG Prematuridade.com iniciou uma agenda de diálogo com parlamentares para enfrentar uma lacuna histórica da legislação brasileira: a ausência de uma licença-paternidade compatível com a realidade da prematuridade.
A partir dessas conversas e alinhamentos, nasceu a iniciativa legislativa apresentada pela então deputada federal pelo Piauí, Dra Marina Santos, membro da Frente Parlamentar Mista da Prematuridade à época. O projeto original propunha ampliar a licença-paternidade para até 60 dias, em caráter excepcional durante a pandemia, garantindo que pais de bebês prematuros ou internados pudessem permanecer ao lado de seus filhos e apoiar suas famílias em um dos períodos mais críticos após o nascimento.
É importante lembrar que foi também durante a pandemia, em 2020, que o Brasil deu um passo decisivo rumo à equidade para mães de prematuros. A Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 6.327, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que a licença-maternidade deveria considerar o tempo de internação do bebê prematuro, tornando-se a primeira medida com força de lei a ampliar esse direito. A decisão foi regulamentada em 2021 pela Portaria Conjunta nº 28 do INSS e do Ministério da Economia. Esse avanço inspirou novos marcos legais: posteriormente, um projeto de lei apresentado pela senadora Damares Alves (DF) foi aprovado e sancionado em setembro de 2025, consolidando em lei federal a ampliação da licença-maternidade nos casos de nascimento seguido de internação prolongada.
A ONG Prematuridade.com esteve diretamente envolvida na ADI 6.327 junto ao STF e, em reconhecimento a essa mobilização em defesa dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias, recebeu em 2021 o Prêmio Brasil Amigo da Criança, concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos.
Desde então, o texto da licença-paternidade passou por ajustes ao longo da tramitação na Câmara dos Deputados. Na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), o texto atual (PL 1205/2025), de autoria do deputado Juarez Costa (MT), a relatoria da deputada Ana Paula Lima (SC) reformulou a proposta para que deixasse de ser temporária e se tornasse uma política permanente. O parecer aprovado em dezembro estabelece a ampliação da licença-paternidade de 5 para até 20 dias nos casos em que o bebê nasce prematuro ou necessita de internação hospitalar prolongada, sem prejuízo salarial ao trabalhador.
Trata-se de um avanço relevante. Pela primeira vez, a legislação trabalhista passa a reconhecer que o nascimento prematuro e a hospitalização neonatal exigem condições diferenciadas para o cuidado familiar e a proteção da primeira infância. Pais de bebês prematuros não podem ser tratados pela legislação da mesma forma que pais de recém-nascidos saudáveis e sem intercorrências.
A ONG Prematuridade.com acompanha e apoia essa proposta e agradece a sensibilidade dos parlamentares envolvidos na sua evolução. Também reconhecemos que essa iniciativa dialoga diretamente com o trabalho da Coalizão Licença Paternidade (CoPai), da qual a ONG é integrante desde o início e que atua pela ampliação do direito da participação dos pais no cuidado com seus filhos.
Ao mesmo tempo, é importante afirmar com clareza: este é um passo importante, mas ainda não é o ponto de chegada.
Hoje, mães de bebês prematuros já têm garantido o direito à licença-maternidade proporcional ao tempo de internação do recém-nascido. Entendemos que o mesmo princípio deve ser aplicado à licença-paternidade. Em casos de internações prolongadas — especialmente de prematuros extremos e bebês com complicações graves — um prazo fixo de 20 dias não responde plenamente às necessidades reais dessas famílias.
A presença dos pais na UTI neonatal não é um benefício acessório: é parte essencial do cuidado. A literatura científica demonstra que o envolvimento familiar contribui para o desenvolvimento do bebê, favorece o vínculo afetivo, reduz o tempo de internação e melhora desfechos de saúde ao longo da vida. Além disso, a convivência familiar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pai e mãe não são visitas.
Por isso, defendemos que a licença-paternidade nos casos de nascimento prematuro evolua para um modelo proporcional ao tempo de internação do bebê, assegurando que os pais possam estar presentes durante todo o período crítico.
Seguiremos acompanhando de perto a tramitação desse projeto tão significativo, colaborando com o aperfeiçoamento da proposta e trabalhando para que nenhuma família enfrente a prematuridade sem o suporte que precisa e merece.


