Retinopatia da Prematuridade
A Retinopatia da Prematuridade (ROP) é uma doença ocular vasoproliferativa, de causa multifatorial, secundária à vascularização incompleta da retina que ocorre em recém nascidos (RN) pretermos de muito baixo peso ao nascer.
Atualmente, com a evolução da medicina neonatal, a sobrevida de RN cada vez mais prematuros vem aumentando e, por conseguinte, a ocorrência de ROP está se tornando cada vez maior.
Dentro do grupo de risco para o desenvolvimento da doença, encontram-se prematuros com peso menor ou igual a 1500 gramas ou idade gestacional menor ou igual a 32 semanas. O uso indiscriminado de oxigênio é um dos principais fatores de risco, e seu controle rigoroso é uma maneira de prevenção primária da doença.
Outros fatores de risco: baixo ganho de peso, uso de indometacina, ocorrência de sepse e de hemorragia intraventricular e necessidade de transfusões sanguíneas. O diagnóstico deve ser realizado o mais precoce possível, em tempo hábil para o adequado tratamento. Um oftalmologista qualificado deve realizar o exame dos prematuros do grupo de risco entre a quarta e sexta semana de vida, através da dilatação das pupilas e oftalmoscopia binocular indireta, e a partir desse momento monitorar o desenvolvimento da circulação retiniana a fim de detectar a doença.
Existem vários estágios da doença, e apenas os casos severos tem indicação de tratamento pelo risco de complicações e cegueira, o qual é realizado através da fotocoagulação retiniana com laser diodo ou argônio.
No Brasil, entre os RN prematuros com menos de 1500gr ou menos de 32 semanas de vida, 25 % poderão ter ROP em qualquer estágio, e destes, em torno de 10 % poderá desenvolver a doença severa e vir a necessitar de tratamento. A implementação de programas de triagem neonatal realizada por oftalmologistas treinados para a detecção e tratamento precoce da ROP em hospitais no Brasil contribuiria, em muito, para a diminuição dessa doença, que é a maior causa de cegueira infantil evitável em nosso país.
por Dra. Fernanda Tavares dos Reis, oftalmologista pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, specialista em Doenças Oculares de Prematuros pelo HCPA, Membro do grupo PROROP, CRM 30027