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02.03.2026

Após processo colaborativo, Ministério da Saúde publica portaria que regulamenta Política de Humanização do Luto Parental

No dia 26 de fevereiro de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.273, que estabelece os mecanismos de implementação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental no âmbito operacional do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma integrada à Rede Alyne. A medida representa um passo decisivo para que a política instituída pela Lei 15.139 se concretize na prática cotidiana dos serviços de saúde.

A Lei 15.139/2025 instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental com objetivos claros: assegurar atendimento humanizado às mulheres e famílias que vivenciam perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal; garantir oferta de apoio psicológico, social e de saúde; e promover princípios como integralidade, equidade e descentralização no cuidado. A lei também definiu responsabilidades para União, estados, Distrito Federal e municípios, reconhecendo que o luto materno e parental exige uma resposta estruturada e sensível do poder público.

A nova portaria não altera os direitos já garantidos pela lei, mas detalha como eles devem ser implementados no SUS. Entre os principais avanços está a integração das ações à Rede Alyne, fortalecendo o cuidado no contexto da saúde materna, gestacional e neonatal. A norma inclui novos serviços e procedimentos na estrutura oficial do SUS, com destaque para a criação de códigos específicos na Tabela de Procedimentos, como o “Atendimento Multiprofissional para Atenção ao Luto Materno e Parental”. Isso significa que passa a haver previsão formal e financiamento para atendimentos realizados por equipes compostas por diferentes profissionais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.

A portaria também determina que estados e municípios adequem seus fluxos assistenciais, sistemas de informação e registros, inclusive no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para incorporar essa atenção de forma organizada. Há prazos estabelecidos para essas adaptações, o que cria um compromisso concreto com a implementação. Na prática, trata-se de garantir que o acolhimento, o respeito e o acompanhamento no luto não dependam apenas da sensibilidade individual de profissionais, mas estejam estruturados como política pública.

Essa conquista representa uma vitória para toda a sociedade. O luto materno e parental é uma experiência profundamente dolorosa e, historicamente, muitas famílias foram invisibilizadas ou até retraumatizadas por atendimentos inadequados. Ao reconhecer oficialmente essa realidade e estruturar respostas no SUS, o Brasil avança na construção de um sistema de saúde mais humano e mais atento às vulnerabilidades.

A ONG Prematuridade.com se orgulha de ter participado desse processo colaborativo junto ao Ministério da Saúde, contribuindo com sua experiência e com a escuta das famílias. Ao lado de organizações parceiras, como a ONG Amada Helena, estivemos em momentos de diálogo com diferentes áreas técnicas e secretarias do Ministério, onde a voz da sociedade civil organizada foi ouvida na construção dessa portaria.

Infelizmente, a prematuridade muitas vezes se cruza com o luto. Por isso, seguimos comprometidos em acompanhar a implementação da política, dialogando com famílias, instituições e gestores públicos para que as diretrizes saiam do papel e façam diferença real na vida de quem precisa. Nosso compromisso é contribuir para que o cuidado seja, de fato, humano, efetivo e transformador na ponta do sistema de saúde.

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