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13.09.2021

Projeto de Lei e Carta Aberta aos Sindicatos prevêem estabilidade pós-licença maternidade

Mães de prematuros sofrem com demissões após licença-maternidade. ONG Prematuridade.com batalha pela estabilidade pós-período.

Em abril de 2020, trabalhadoras em regime CLT que tiveram bebês prematuros celebraram decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que ampliou o prazo de licença-maternidade para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança. Porém, tem sido crescente o número de casos de demissão de mulheres logo após o fim desse período, sobretudo nos casos em que ocorre o benefício estendido.

O problema vem de tempos. Em 2017, uma pesquisa divulgada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), intitulada “Licença-maternidade e suas consequências no mercado de trabalho do Brasil”, feita com 247 mil mulheres, mostrou que metade delas perderam seus empregos após a gravidez. O estudo também constatou que as trabalhadoras que gozam de licença-maternidade são demitidas em até 24 meses após o nascimento da criança.

Kellin Lemos Feitoza, 30 anos, de Curitiba (PR), passou pela situação em dezembro de 2020. Mãe de um prematuro extremo (nascido com 25 semanas e dois dias), trabalhava com carteira assinada e, logo após o período de experiência, descobriu que estava grávida. Assim que findou a licença-maternidade, a empresa pediu que ela voltasse a trabalhar, mesmo com o filho estando internado. “Eu não podia sair de perto dele e mesmo com os atestados dos médicos, a empresa alegava que eu tinha que voltar. Na Justiça, ganhei 44 dias a mais da licença”, fala.

Kellin conta que os empregadores fizeram de tudo para que ela pedisse um acordo, pois o filho já estava em casa. No entanto, a criança ainda necessitava de muitos cuidados, incluindo o uso de oxigênio 24 horas por dia. A empresa informou que todas as faltas seriam descontadas e, pouco depois, veio a demissão. “Me senti devastada. Meu primeiro e único filho, não sabia o que fazer, não queria perder meu emprego, mas a empresa não entendia o meu lado”, lamenta.

A ampliação do prazo de licença-maternidade para as mães de bebê prematuros foi bandeira levantada pela Associação Brasileira e Pais e Familiares de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com) e, na época, ao receber relatos de mães sobre o descumprimento da decisão por muitas empresas, e que o próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecia o fato, notificou o problema ao STF. Em março deste ano, como consequência dessa notificação, o INSS emitiu portaria estabelecendo que todas as mulheres, celetistas ou não, que contribuem com a Previdência Social, têm direito a ampliar o benefício. “Uma grande conquista para as mulheres, os bebês, as famílias, para e toda a sociedade”, reflete Denise Suguitani, diretora da ONG Prematuridade.com.

Agora, diante de diversos relatos como o de Kellin, de mulheres sendo demitidas logo após retornarem de licença-maternidade, a entidade está propondo ações que minimizem esse problema e garantam um mercado de trabalho mais justo para as mães que retomam as suas atividades laborais.

A ONG propõe aos sindicatos brasileiros que somem esforços e incluam cláusulas em seus acordos coletivos, garantindo às trabalhadoras no mínimo 90 dias de estabilidade pós-licença. O sindicato que se unir à causa e adotar os três meses de estabilidade às profissionais, ganhará destaque no portal da ONG, onde será apresentado como “Sindicato Amigo da Prematuridade” (lista dos sindicatos ao final dess post).

Acesse a Carta Aberta em PDF aqui.

Outra iniciativa da Associação propõe um projeto de lei à Frente Parlamentar Mista da Prematuridade no Congresso Nacional, bancada presidida pela deputada Carmen Zanotto, para que seja incluída no artigo 492-A da CLT a determinação de que “as trabalhadoras que retornarem de afastamento devido a licença maternidade gozarão de estabilidade no emprego por três meses após o seu retorno ao trabalho." Acesse o PL 3674/2021 aqui.

“Nossa iniciativa de ampliar a licença-maternidade foi inicialmente pensada para as mães de prematuros, mas acabou beneficiando outras milhares de trabalhadoras, deixando um legado muito valoroso. O problema é que, com essa conquista, o risco de demissão de mulheres, que já era um problema antes da ampliação do benefício, aumentou. Queremos garantir um tempo hábil pós-retorno da licença para que elas tenham a oportunidade de mostrar às empresas seu valor, sua capacidade produtiva e, assim, tornar o mercado de trabalho mais justo para as mulheres”, salienta Denise.

O parto prematuro é a principal causa de mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade no mundo todo e o Brasil é o 10º país no ranking de nascimentos precoces. “Precisamos nos unir para mudar esse cenário. Envolver-se com essa causa é um ato de responsabilidade social”, conclui Denise.

Abaixo, texto contifo na Carta:

"CARTA ABERTA AOS SINDICATOS DO BRASIL para engajamento na causa da prematuridade

Objetivo: Inclusão nos Acordos Coletivos de Trabalho de cláusula de estabilidade provisória, pelo período mínimo de 90 dias, após o fim do período de licença maternidade.

A Associação Brasileira da Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com), única organização sem fins lucrativos trabalhando em âmbito nacional, dedicada à prevenção do parto prematuro e à defesa de políticas públicas voltadas ao interesses das famílias de bebês prematuros e dos profissionais que cuidam deles, preocupada com o crescente número de casos de demissão de mães de bebês prematuros logo após o fim do período de licença maternidade, sobretudo nos casos em que ocorre a licença maternidade estendida, nos termos da decisão proferida nos autos da ADI nº 6327 e da Portaria Conjunta INSS nº 28 de 19/03/2021, vem convocar o movimento sindical a instituir em seus Acordos Coletivos de Trabalho cláusula de estabilidade provisória, pelo período mínimo de 90 dias, após o fim do período de licença maternidade.

A inclusão da referida cláusula nos Acordos Coletivos de Trabalho mostrará o comprometimento do movimento sindical com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas que estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre os quais o Objetivo 3 - Saúde e Bem-Estar, sendo que duas metas relacionados a ele estão diretamente ligadas à causa da prematuridade, a saber:

Meta 3.2 - Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos até 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos até 25 por 1.000 nascidos vivos

Meta 3.4 - Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis por meio de prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar

Cabe ressaltar que o parto prematuro é a principal causa de mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade no mundo todo e que o Brasil é o 10º país no ranking de nascimentos precoces. Precisamos nos unir para mudar esse cenário. Envolver-se com essa causa é um ato de responsabilidade social.

Haverá um espaço em nosso Portal para divulgação de todas as iniciativas nesse sentido adotadas pelo movimento sindical. Caso sua categoria possua cláusula em ACT garantindo a estabilidade provisória, pelo período mínimo de 90 dias, após o fim do período de licença maternidade, envie, por este formulário, a íntegra do documento registrado no Ministério do Trabalho e Emprego: https://bit.ly/sindicatoamigodaprematuridade

Desde já agradecemos a atenção e ficamos à disposição para esclarecimentos."

Lista de sindicatos que garantem estabilidade (clique nos links para acessar os Acordos Coletivos)


Sindicatos que garantem 60 dias de estabilidae pós-retorno de licença:

Senalba (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo)

 

Sindicatos que garantem 75 dias de estabilidade pós-licença

Sindicato dos Comerciários de São Paulo

 

LISTA DE SINDICATOS AMIGOS DA PREMATURIDADE (aqueles que já garantem ou estão buscando garantir 90 dias ou mais de estabilidade pós-retorno da licença)

Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL/SP) - em Abril de 2022

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