Entre os dias 20 de novembro e 09 de dezembro de 2024, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) abriu consulta pública sobre a incorporação do Nirsevimabe para prevenção de infecções respiratórias de trato inferior em crianças prematuras e com comorbidades.
O Nirsevimabe é uma imunização passiva de dose única, seguro e com evidências científicas robustas de eficácia, que protege os bebês contra infecções respiratórias causadas pelo nosso velho conhecido, o Vírus Sincicial Respiratório (VSR). O VSR é o causador de 75% dos casos de bronquiolites e de 40% dos casos de pneumonia em crianças pequenas e, para os prematuros e bebês mais susceptíveis como com Síndrome de Down, doenças raras, doenças cardíacas, de vias aéreas e pulmonares, bem como imunocomprometidos, a infecção pelo VSR pode ser potencialmente grave e, até mesmo, fatal.
Diversas associações que representam esses pacientes, incluindo a ONG Prematuridade.com, vêm acompanhado o processo de incorporação do Nirsevimabe de perto, tanto no SUS quanto na saúde suplementar (rede privada / convênios particulares).
Uma das iniciativas em conjunto foi a participação ativa nas reuniões da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que aconteceream em setembro e em dezembro deste ano. E, como resultado dessas reuniões, no último dia 19, a ANS aprovou a inclusão do medicamento para todos os bebês prematuros. Passarão a ter direito ao Nirsevimabe pela saúde suplementar, a partir de 3 de fevereiro de 2025:
- Prematuros com idade gestacional < 37 semanas (36 semanas e 6 dias) e com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias) entrando ou durante sua primeira temporada do VSR e;
- Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com a presença de doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar) ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.
Uma excelente notícia para os prematuros, já que hoje a cobertura do Palivizumabe, imunobiológico disponível hoje para a mesma finalidade, é válida somente para bebês que nascem com menos de 29 semanas de gestação na maioria dos Estados - DF, PR, BA, MA e PB já garantem para menores de 32 semanas, inclusive pelo SUS. Infelizmente, a decisão da ANS deixou de fora bebês extremamente vulneráveis. Saiba tudo sobre a decisão da ANS e o porquê, apesar de estarmos muito felizes pelos prematuros, também contestamos a resolução, leia aqui.
Posicionamento Conjunto
Para os usuários do SUS, ainda há esperanças de que seja garantida equidade no acesso a essa tecnologia. Queremos que todos os prematuros, sem restrição de idade gestacional ao nascimento, além de crianças com as condições mencionadas acima, possam ter acesso a essa proteção.
O debate sobre a incorporação do Nirsevimabe pelo SUS estava marcado para a reunião da CONITEC do dia 16/12/2024 mas, infelizmente, e não sabemos o motivo, foi retirado da pauta.
Entendendo a urgência do tema, organizações de pacientes mais vulneráveis ao VSR, dentre elas a ONG Prematuridade.com, enviaram um Posicionamento Conjunto ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde (DGITS/MS), reiterando a importância da incorporação do imunobiológico no rol de medicamentos oferecidos pelo SUS.
Crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação (prematuros) durante sua primeira sazonalidade do vírus e crianças de grupos vulneráveis, que apresentam evolução mais grave quando acometidos por infecções, como Síndrome de Down, fibrose cística, doença neuromuscular, anomalias congênitas das vias aéreas e imunocomprometidos nos primeiros dois anos de vida, precisam ter acesso a essa profilaxia.
Nós, assim como a Associação Brasileira de Asma Grave (ASBAG), a Associação Brasileira de Asmáticos (ABRA), a Associação Brasileira de Pacientes com Doenças Raras e Seus Cuidadores, Casa Hunter, Crônicos do Dia a Dia, Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down, Fundação Pro AR, Instituto de Pesquisa e Apoio ao Desenvolvimento Social (IPADS) e o Movimento Down, consideramos a incorporação desta tecnologia uma estratégia de Saúde Pública, pois tem o potencial de diminuir a sobrecarga nos sistemas de saúde e impactar positivamente na qualidade de vida de milhares de crianças brasileiras.
Com base no princípio da equidade, contamos com o DGITS para garantir o acesso das populações mencionadas ao Nirsevimabe.