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28.12.2025

Participe da Consulta Pública sobre o protocolo de uso do Nirsevimabe

Está aberta a Consulta Pública nº 102/2025, que trata do recém-publicado protocolo de uso do Nirsevimabe para a prevenção da infecção do trato respiratório inferior associada ao Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em bebês prematuros e crianças com comorbidades. Esta consulta é uma oportunidade fundamental para que a sociedade contribua com a avaliação do relatório preliminar de recomendação e das diretrizes publicadas recentemente pelo Ministério da Saúde e pela Conitec, em dezembro de 2025.

O protocolo recomenda o acesso ao Nirsevimabe para todas as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação, ou seja, todos os prematuros, independentemente do peso ao nascer e independentemente do histórico de vacinação materna contra o VSR. Também estão contempladas crianças com até 24 meses de idade, de qualquer peso e independente da vacinação da gestante contra o VSR, que apresentem ao menos uma das seguintes comorbidades: cardiopatia congênita, broncodisplasia pulmonar, imunocomprometimento grave, síndrome de Down, fibrose cística, doença neuromuscular ou anomalias congênitas das vias aéreas.

A recomendação estabelece ainda que, na segunda temporada de circulação do VSR, o uso do Nirsevimabe seja exclusivo para crianças com comorbidades, não se estendendo aos prematuros sem comorbidades. A administração deve ocorrer preferencialmente ainda na maternidade ou durante a internação neonatal, desde que o recém-nascido esteja clinicamente estável, sem contraindicações ou distúrbios hemorrágicos que impeçam a aplicação intramuscular.

Quanto ao período de administração, o protocolo define que, para prematuros, o Nirsevimabe poderá ser aplicado ao longo de todo o ano. Já para crianças menores de 2 anos com comorbidades, a aplicação ocorrerá durante a sazonalidade do VSR, que varia conforme a região do país, entre fevereiro e agosto.

O documento também orienta que, diante das limitações de evidência disponíveis, não deve haver intercâmbio entre Palivizumabe e Nirsevimabe dentro de uma mesma temporada. Crianças que iniciaram a proteção com Palivizumabe devem concluir o esquema com o mesmo anticorpo, conforme critérios detalhados no protocolo. Apenas crianças que nascerem a partir de fevereiro de 2026, e que se enquadrem nos critérios estabelecidos, iniciarão a quimioprofilaxia com o Nirsevimabe.

A Consulta Pública nº 102/2025 está aberta para que profissionais da saúde, equipes de maternidades, UTIs neonatais, salas de vacina, unidades básicas de saúde, CRIEs, bem como pais, mães e familiares de bebês prematuros ou com comorbidades, possam registrar sua opinião. É possível avaliar a proposta como muito boa, boa, regular, ruim ou muito ruim, além de sugerir alterações, inclusões ou comentar aspectos do texto.

Para a ONG Prematuridade.com, a participação social é parte essencial dos processos de decisão sobre tecnologias, medicamentos e terapias que podem salvar vidas e mudar o destino de bebês prematuros. Assim como em outras consultas públicas, reforçamos nosso compromisso em contribuir ativamente e estimular a participação da sociedade neste momento decisivo. Esta é a hora de fortalecer a equidade, a clareza das informações e o acesso efetivo à proteção contra o VSR. Participe. Sua voz importa.

Link para a consulta pública: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consultas-publicas-conitec/f/2373/

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