ONG Prematuridade.com batalha pela estabilidade pós-período.
Em abril de 2020, trabalhadoras em regime CLT que tiveram bebês prematuros celebraram decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que ampliou o prazo de licença-maternidade para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança. Porém, tem sido crescente o número de casos de demissão de mulheres logo após o fim desse período,
sobretudo nos casos em que ocorre o benefício estendido.
O problema vem de tempos. Em 2017, uma pesquisa divulgada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), intitulada “Licença-maternidade e suas consequências no mercado de trabalho
do Brasil”, feita com 247 mil mulheres, mostrou que metade delas perderam seus empregos após a gravidez. O estudo também constatou que as trabalhadoras que gozam de
licença-maternidade são demitidas em até 24 meses após o nascimento da criança. Kellin Lemos Feitoza, 30 anos, de Curitiba (PR), passou pela situação em dezembro de
2020. Mãe de um prematuro extremo (nascido com 25 semanas e dois dias), trabalhava com carteira assinada e, logo após o período de experiência, descobriu que estava grávida. Assim que findou a licença-maternidade, a empresa pediu que ela voltasse a trabalhar, mesmo com o filho estando internado. “Eu não podia sair de perto dele e mesmo com os atestados dos médicos, a empresa alegava que eu tinha que voltar. Na Justiça, ganhei 44 dias a mais da licença”, fala.
Kellin conta que os empregadores fizeram de tudo para que ela pedisse um acordo, pois o filho já estava em casa. No entanto, a criança ainda necessitava de muitos cuidados, incluindo
o uso de oxigênio 24 horas por dia. A empresa informou que todas as faltas seriam descontadas e, pouco depois, veio a demissão. “Me senti devastada. Meu primeiro e único filho, não sabia o que fazer, não queria perder meu emprego, mas a empresa não entendia o meu lado”, lamenta. A ampliação do prazo de licença-maternidade para as mães de bebê prematuros foi bandeira levantada pela Associação Brasileira e Pais e Familiares de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com) e, na época, ao receber relatos de mães sobre o descumprimento da decisão por muitas empresas, e que o próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecia o fato, notificou o problema ao STF. Em março deste ano, como consequência dessa notificação, o INSS emitiu portaria estabelecendo que todas as mulheres, celetistas ou não, que contribuem com a Previdência Social, têm direito a ampliar o benefício. “Uma grande conquista para as mulheres, os bebês, as famílias e para toda a sociedade”, reflete Denise Suguitani, diretora da ONG Prematuridade.com.
Agora, diante de diversos relatos como o de Kellin, de mulheres sendo demitidas logo após retornarem de licença-maternidade, a entidade está propondo ações que minimizem esse
problema e garantam um mercado de trabalho mais justo para as mães que retomam as suas atividades laborais. A ONG propõe aos sindicatos brasileiros que somem esforços e incluam cláusulas em seus acordos coletivos, garantindo às trabalhadoras no mínimo 90 dias de estabilidade pós-licença. O sindicato que se unir à causa e adotar os três meses de estabilidade às profissionais, ganhará destaque no portal da ONG, onde será apresentado como “Sindicato Amigo da Prematuridade”.
Outra iniciativa da Associação propõe um projeto de lei à Frente Parlamentar Mista da Prematuridade no Congresso Nacional, bancada presidida pela deputada Carmen Zanotto, para
que seja incluída no artigo 492-A da CLT a determinação de que “as trabalhadoras que retornarem de afastamento devido a licença maternidade gozarão de estabilidade no emprego
por três meses após o seu retorno ao trabalho." “Nossa iniciativa de ampliar a licença-maternidade foi inicialmente pensada para as mães de prematuros, mas acabou beneficiando outras milhares de trabalhadoras, deixando um legado muito valoroso. O problema é que, com essa conquista, o risco de demissão de mulheres, que já era um problema antes da ampliação do benefício, aumentou. Queremos garantir um tempo hábil pós-retorno da licença para que elas tenham a oportunidade de mostrar às empresas seu valor, sua capacidade produtiva e, assim, tornar o mercado de trabalho mais justo para as mulheres”, salienta Denise.
O parto prematuro é a principal causa de mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade no mundo todo e o Brasil é o 10º país no ranking de nascimentos precoces. “Precisamos nos
unir para mudar esse cenário. Envolver-se com essa causa é um ato de responsabilidade social”, conclui Denise.