Grávida de dois meses e meio de seu segundo-filho, a servidora Catharina Siqueira de Rezende, 31 anos, viu seus sonhos de construir uma família ao lado do marido se desfazerem debaixo das rodas de um ônibus. Em abril do ano passado, o também servidor Alex Sandro Araújo de Souza, 26, atravessava uma faixa de pedestres no bairro Jardins Mangueiral, quando foi atropelado pelo coletivo, deixando a mulher grávida e outro filho, Rafael, com hoje com 3 anos.
A viuvez durante a gestação provocou um quadro de hipertensão, e o pequeno Samuel veio a ganhar o mundo três meses antes do previsto. “Era para ele nascer no dia 13 de outubro de 2018, mas ele veio no dia 5 de agosto”, contou Catharina.
A chegada de Samuel foi cercada de apreensão. Acometida por eclampsia, Catharina precisou ficar dois dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Mas, tão logo recuperou sua capacidade física, passou a conviver diariamente com a rotina pouco humanizada do tratamento intensivo do filho. Pesando pouco mais de um quilo, era a vez do pequeno Samuel começar sua luta para sobreviver. “Só se pode pegar a criança no colo em alguns momentos”, reclamou.
A rotina na UTI neonatal durou 79 dias. “Foi uma história de muita batalha. Samuel venceu a morte e isso dependeu dele mesmo”, conta a mãe, que viveu um dilema há duas semanas por ter que deixar o bebê e reassumir sua função de agente sócio-educativa em uma unidade de internação de adolescentes no Distrito Federal.
“Foi aí que eu decidir recorrer à Justiça. Embora o Samuel tenha seis meses de vida, no caso de prematuros, a gente precisa ter duas contagens, uma a partir do nascimento e outra considerando que ele nasceu três meses antes”.
Foi diante dessa história que a juíza Soníria Rocha Campos D’Assunção, da Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu a Catharina 79 dias a mais de licença maternidade.
Na decisão, a magistrada considerou que “situações análogas têm sido objeto de diversas ações no âmbito deste egrégio tribunal, que tem consolidado o entendimento de que a licença-maternidade tem início somente após a alta do recém-nascido de UTI neonatal”.
Para a juíza, existe o perigo de dano ao desenvolvimento do bebê, “uma vez que a privação do necessário convívio com o filho, por mais de um mês, impacta diretamente na consolidação do necessário laço efetivo junto à mãe”.
Direito da mãe
O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, também considerou que “a ação não busca resguardar o direito da mãe, especificamente, mas, sim, o melhor interesse do bebê prematuro que ficou 79 dias na UTI e sequer conheceu seu genitor, marido da autora, falecido durante a gestação”.
Para o advogado da servidora pública, coube nesta situação uma interpretação sistemática da legislação com base na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que a licença-maternidade também seja interpretada sob a ótica do princípio do melhor interesse da criança.
“Nesse sentido, a legislação prevê que as decisões devem ser tomadas considerando o que atende ao melhor para a criança, o que inclui o recém-nascido, em especial, o prematuro. A internação prolongada do bebê, com diversos problemas de saúde, retirou e dificultou uma das finalidades da licença-maternidade, que é a convivência e o estreitamento do laço afetivo com a mãe”, lembra Diogo Póvoa.
Para Catharina, a decisão que obteve deveria ser transformada em lei. “Conheço mães que tiveram que voltar ao trabalho sem que seus bebês já estivessem com alimentação introduzida na rotina. Esse não é um direito da mãe e sim da criança. Assim que eu voltar a trabalhar seu que Samuel estará mais forte, com o pulmão mais amadurecido”, observou.
Fonte: Metrópoles (notícia original publicada em 10/02/19).
(Foto: Imagem cedida ao Metrópoles)