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29.09.2025

Licença-maternidade ampliada em casos de internação neonatal agora é lei

No dia 29/09/2025, durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei histórica que garante às mães brasileiras o direito à ampliação da licença-maternidade em casos de internação após o parto, como ocorre com frequência com bebês prematuros. A partir de agora, a Lei Nº 15.222, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro de 2025, o período de afastamento poderá ser acrescido de até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, assegurando que esse tempo tão essencial de vínculo e cuidado ocorra em casa, junto à criança.

Essa conquista nasce de uma trajetória iniciada em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, reconheceu esse direito. A ONG Prematuridade.com participou ativamente desse processo, através do seu Comitê Jurídico e da Coordenação de Políticas Públicas. Na ocasião, enviamos um ofício ao ministro Luiz Edson Fachin relatando que inúmeras mães estavam tendo seus pedidos negados por empresas e até pelo próprio INSS, em meio a muita desinformação. A partir dessa mobilização, o ministro intimou o INSS a regulamentar a decisão, o que resultou na Portaria nº 28/2021, editada em conjunto com o Ministério da Economia.

Na prática, desde 2020 as trabalhadoras já tinham garantido o direito de ampliar a licença quando houvesse internação superior a 14 dias da mãe ou do bebê. Mesmo sem status de lei, essa regulamentação já tinha força normativa. Durante esses anos, com o apoio do nosso Comitê Jurídico, orientamos e acompanhamos centenas de mulheres em busca desse direito, dialogando com empresas e com o próprio INSS para assegurar sua aplicação.

Agora, celebramos um passo ainda maior: a transformação desse entendimento em lei federal, que altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a legislação previdenciária, assegurando também o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação e eventual prorrogação. O projeto de lei, de autoria da senadora Damares Alves, inspirado na ADI 6.327, contou com amplo apoio parlamentar e foi aprovado em reconhecimento à importância do tema.

Os benefícios dessa medida são imensos. A licença ampliada favorece o vínculo afetivo, melhora a saúde mental da mãe e da família, amplia as chances de amamentação prolongada e contribui para um desenvolvimento mais saudável do bebê. No longo prazo, o impacto é também social e econômico: crianças mais saudáveis significam menos custos para o sistema de saúde e mais qualidade de vida para toda a sociedade.

A ONG Prematuridade.com sente-se honrada em ter participado dessa conquista histórica. Esse é um avanço não apenas para famílias de prematuros, mas para todas as famílias brasileiras.

Seguimos na luta para que a licença paternidade também possa ser estendida em casos de internação por prematuridade.

Saiba tudo sobre licença-maternidade ampliada aqui.

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