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23.04.2017

Justiça Federal prorroga salário-maternidade para mãe de prematuros

O juiz federal Rogério Moreira Alves, do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, deu razão ao pedido de uma mãe e condenou o INSS a prorrogar o salário-maternidade, contando o prazo de 120 dias a partir do dia em que os filhos saíram da UTI, somado ao tempo que já havia corrido desde o nascimento dos filhos.

Por lei, o salário-maternidade tem duração de 120 dias. Contudo, uma mãe que deu à luz gêmeos prematuros pediu na justiça que o prazo do seu salário-maternidade fosse ampliado. Os filhos, que nasceram em 18 de dezembro do ano passado, ficaram internados na UTI neonatal em um hospital da Grande Vitória, no Espírito Santo, e só tiveram alta no dia sete de fevereiro deste ano.

Se o salário-maternidade dela fosse mantido durante apenas os 120 dias a partir do nascimento dos filhos, ela teria que voltar a trabalhar apenas pouco mais de dois meses depois que os filhos fossem para casa.

O juiz entendeu que, embora a lei não permita expressamente a extensão do salário-maternidade por mais de 120 dias, a Constituição Federal contém princípios que asseguram essa prorrogação. Destacou que a Constituição assegura proteção à maternidade e à infância e à convivência familiar. Eis um trecho da sentença, que ainda cabe recurso:

“A prorrogação da licença-maternidade e, consequentemente, do salário-maternidade nos casos de parto prematuro é necessária para assegurar a consecução dessas normas constitucionais. Afinal, a licença-maternidade destina-se a proteger a saúde da mãe e da criança, proporcionar um período de convivência entre mãe e filho necessário ao desenvolvimento dos vínculos afetivos e assegurar o bem-estar do bebê. Quando o recém-nascido é prematuro e precisa ficar submetido a internação em UTI neonatal, é razoável supor que a consecução daqueles objetivos exige que a licença-maternidade seja contada a partir do momento em que o bebê tem alta hospitalar e pode de fato iniciar sua convivência com a mãe a e família no recinto do lar”.

As mulheres gestantes que contribuem para a previdência social têm direito ao salário-maternidade a partir do oitavo mês de gravidez, desde que apresentem documentos médicos que comprovem a situação física. Caso não requeira o benefício nesse momento, a gestante pode requerer o benefício após o nascimento do filho. Se a trabalhadora estiver empregada, é só comunicar ao RH da sua empresa, que fará a solicitação do Salário Maternidade diretamente, além de prestar todas as orientações necessárias a funcionária.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário custeado pelo INSS e que é pago com a finalidade de garantir para a gestante uma remuneração provisória para que ela possa ficar sem trabalhar e poder cuidar de seu filho recém-nascido.

Conforme você pode acompanhar aqui na página Leis da Prematuridade, a extensão da licença maternidade é um direito que a ONG Prematuridade.com - Associação Brasileira da Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros acredita que as mães de prematuros devam ter e segue lutando para que seja aprovado.

Fonte da notícia: Folha Vitória (notícia original publicada em 18/04/17)
(Foto: Reprodução)

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