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22.10.2020

Inconstitucionalidade da Incidência da Contribuição Previdenciária sobre o Salário-maternidade

Quando falamos sobre mulheres no trabalho, logo não podemos deixar de citar as discriminações que sofrem, seja por restrições ao acesso a determinados postos de trabalho, especialmente cargos de alta importância, seja por conta de salários e oportunidades e mais ainda pelo fato da maternidade.

No dia 04 de agosto de 2020, por meio de plenário virtual, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da contribuição patronal sobre o salário-maternidade, trazendo um grande benefício para às mulheres.

Significa dizer que, esse tributo (a contribuição patronal sobre o salário maternidade) contribuía para desestimular as empresas a contratarem mulheres para seus postos, e em contrapartida, colocava em questionamento a decisão das mulheres acerca da maternidade, uma vez que essa contribuição tornava ainda maior a discriminação entre os sexos.

Importante destacar que, isso em nada irá afetar as questões previdenciárias, uma vez que somente afasta a incidência das Contribuições para a Seguridade Social, à cargo do empregador.

Essa medida assegura amparo da mulher no mercado de trabalho, afastando as restrições que a coloca em desequilíbrio pela condição de ser mãe, garantindo assim a defesa e proteção dos direitos fundamentais de isonomia, segurança jurídica, dignidade da pessoa humana, entre todos.

Cabe destacar que com esta decisão, haverá grandes mudanças nas leis, afastando equívocos que impunham fatores de discriminação, desequilíbrio e disparidade, no trato das relações de trabalho entre homens e mulheres.

por Luciene Mara da Silva Cabral Medeiros, advogada e voluntária da ONG Prematuridade.com (OAB 354160/SP)

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