A ONG Prematuridade.com, através do seu Comitê Jurídico Voluntário, precupada com a situação das gestantes que precisam retornar ao trabalho presencial em meio à pandemia, traz seu posicionamento quanto à lei o 14.311/22.
Ainda estamos observando o agravamento do quadro de saúde de gestantes infectadas por covid-19, especialmente no 3o trimestre de gestação, com posterior evolução para um parto prematuro ou outra complicação da gravidez, com riscos à saúde de mãe e bebê.
Segue, abaixo, o conteúdo da nossa carta aberta às empresas e sindicatos. Para fazer o download da carta, clique aqui.
"Carta aberta às empresas e sindicatos sobre a lei no 14.311/22
A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros - ONG Prematuridade.com, única organização sem fins lucrativos nacional dedicada à prevenção do parto prematuro e à defesa dos direitos dos bebês prematuros e os de suas famílias, vem a público manifestar sua preocupação com a promulgação da referida lei, tendo em vista a lacuna sobre a definição de critérios para essa imposição.
Inicialmente, resta esclarecer que foi publicada em 10 de março de 2022 a Lei nº 14.311/22, que modifica as regras de afastamento da empregada gestante não imunizada contra o coronavírus, determinando a volta ao regime presencial após a imunização.
A norma determina que se o empregador não optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
De acordo com a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), existem dados que comprovam elevado índice de mortalidade por Covid-19 entre gestantes, principalmente no período entre o segundo trimestre da gravidez e o nascimento do bebê, bem como altas taxas de óbitos de puérperas.
A saúde das trabalhadoras gestantes que apresentam gestação de alto risco ou se encontram no grupo de risco para a agravante da Covid-19, necessita de atenção específica, tendo em vista que deve ser protegida a vida da gestante e do bebê.
Dessa forma, a redação da norma deixa de abordar esse núcleo de gestantes que se encontram em seu estado ainda mais vulnerável, colocando essas mulheres em risco e causando ainda mais insegurança, sendo fundamental que a norma estabeleça critérios em conformidade com a Portaria nº 1020/2013.
A ONG Prematuridade.com vem ressaltar que as empresas podem e devem buscar novas e boas práticas de funcionamento, priorizando o trabalho remoto às gestantes, sempre que possível, sendo certo que a própria pandemia, demonstra o avanço tecnológico e a possibilidade de exercer o teletrabalho, inclusive, de forma mais eficiente, com economia de tempo e de custos de manutenção de empresas, sendo positivo tanto para a empregada como para o empregador. Roga ainda que, para as gestantes que necessitem de uso de transporte coletivo, seja flexibilizado o horário de entrada e saída, fora do horário de maior movimento, havendo assim, menos chances de contaminação pelo coronavírus.
Agradecemos a atenção e ficamos à disposição para esclarecimentos.
Cordialmente,
Comitê Jurídico Voluntário ONG Prematuridade.com
Março de 2022"