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27.10.2022

ONG dialoga com sindicatos para garantir estabilidade da mãe em casos de parto prematuro

Iniciativa visa garantir um mercado de trabalho mais equitativo

O mercado de trabalho ainda enfrenta disparidade entre mulheres e homens e a situação se mostra ainda pior quando a mulher se torna mãe. Uma pesquisa do Empregos.com.br, um dos maiores portais de recrutamento e seleção do país, ouviu 610 profissionais do gênero feminino e mostrou que 34,3% das entrevistadas tiveram dificuldade de conseguir emprego por serem mães. O medo de engravidar e perder o emprego também foi apontado por 35,9% das participantes do questionário.

Para as mães de bebês prematuros, o receio se intensifica. Isso porque, mesmo após o término do período da licença-maternidade, em muitos casos, o bebê permanece internado ou requer cuidados especiais em função de problemas relacionados ao nascimento antes do tempo. Com a mulher tendo que estar ao lado do bebê nesse período delicado, não é incomum casos em que a profissional seja demitida logo após retornar da licença-maternidade. Diante disso, a ONG Prematuridade.com propôs aos sindicatos que somem esforços para a garantia de um mercado de trabalho mais justo, incluindo cláusulas nas Convenções Coletivas de Trabalho que garantam às colaboradoras 90 dias de estabilidade pós-retorno da licença.

Com apoio do SINDHOSFIL/SP (Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo), alguns sindicatos fizeram esta alteração (confira mais abaixo).

A ONG Prematuridade.com tem atuado em diversas frentes nesse sentido. Em abril de 2020, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que ampliou o prazo de licença-maternidade para as mães de prematuros, de acordo com o tempo de internação da criança, partiu de bandeira levantada pela organização desde 2014.

Outra iniciativa da ONG propõe um projeto de lei à Frente Parlamentar Mista da Prematuridade no Congresso Nacional, bancada presidida pela deputada Carmen Zanotto, para que seja incluída no artigo 492-A da CLT a determinação de que “as trabalhadoras que retornarem de afastamento devido a licença maternidade gozarão de estabilidade no emprego por três meses após o seu retorno ao trabalho." Em mais uma ação, a ONG elaborou a cartilha “Ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto”, trazendo amplo conteúdo sobre as mais variadas situações, orientações detalhadas e exemplos práticos, não somente para as mulheres que buscam o benefício, como também explicando para as empresas como proceder com a solicitação da colaboradora. O material pode ser baixado gratuitamente no site https://prematuridade.com/licencamaternidade.

“Queremos garantir um tempo hábil pós-retorno da licença para que as trabalhadoras tenham a oportunidade de mostrar que têm valor à empresa, mostrar sua capacidade produtiva mesmo após a chegada de um filho e, assim, tornar o mercado de trabalho mais justo para as mulheres”, ressalta a diretora da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani.

“Diante da nossa responsabilidade social, apoiamos algumas ONG’s, entre elas a Prematuridade.com e nos colocamos junto a ela nessa causa tão importante, para trazer um amparo nesse momento tão delicado vivido pela mãe de bebê prematuro e para que ela tenha garantida a oportunidade de mostrar sua contribuição e fortalecer a presença feminina no mercado de trabalho”, fala o presidente do SINDHOSFIL/SP, Dr. Edison Ferreira da Silva.

Veja alguns sindicatos que incluíram nas cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho o aumento da garantia de estabilidade empregatícia para mães de prematuros:

  • Sindicato Único dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e demais Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Guarulhos, Itaquaquecetuba e Mairiporã;
  • Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Osasco e Região;
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro;
  • Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e Região;
  • Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Redutor de Danos, Promoção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo;
  • Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de São Paulo;
  • Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, Radiodiagnóstico, Radioterapia, Medicina Nuclear, Radiologia Industrial e Diagnóstico por Imagem de Ribeirão Preto e Região – SINTTARAD-RPR;
  • Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo;
  • Sindicato dos Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado de São Paulo;
  • Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo;
  • Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região– SINPEFESP;
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região;
  • Sindicato dos Odontologistas da Região do ABC – SP;
  • Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Ourinhos e Região.
  • Sindicato Condutor Ambulância
  • Sindicato dos Med. de Sto André
  • Sindicato dos Psicólogos
  • Sindicato dos Biomédicos
  • Sindicato dos Farmacêuticos

(lista atualizada em março de 2023)

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