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30.07.2025

Servidores públicos federais passam a ter direito à licença maternidade e paternidade ampliadas

Uma importante vitória para milhares de famílias brasileiras foi oficializada no dia 11 de julho de 2025: a partir de agora, servidoras e servidores públicos federais terão o tempo da licença maternidade ou paternidade contado somente após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

A medida vale para toda a Administração Pública Federal, incluindo autarquias e fundações, e também se aplica a militares.

Essa mudança representa um avanço fundamental no reconhecimento da realidade enfrentada por famílias que vivenciam internações prolongadas após o nascimento, como é o caso de bebês prematuros que precisam permanecer em UTIs neonatais.

O que muda na prática?

Na prática, a grande mudança é que o período de internação da mãe ou do bebê após o parto será somado ao tempo padrão da licença-maternidade ou paternidade. Isso garante que o tempo de convivência familiar, cuidado e criação de vínculos ocorra de fato em casa, onde é possível exercer plenamente o papel parental.

Entendimento baseado na Constituição

A alteração advém de um parecer de Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU), aprovado por um despacho do presidente Lula, publicado na sexta-feira (11/7) no Diário Oficial da União (DOU). Desenvolvido pela advogada da União Yasmin de Moura Dias, o parecer aponta a necessidade de proteção do direito em cenários de internação do recém-nascido e/ou da mãe tendo em vista as limitações do ambiente hospitalar que restringem o convívio familiar.

O caso que motivou o parecer foi apresentado pelo advogado da União Rafael Formolo, cuja filha permaneceu internada na UTI neonatal por 18 dias após o nascimento. A partir da solicitação, o tema foi analisado internamente pela AGU, que identificou a possibilidade de adotar, no âmbito federal, o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327. Na ocasião, o ministro Edson Fachin destacou a importância da medida, especialmente em casos de nascimentos prematuros e outras situações que envolvam internação neonatal.

Aprovação de lei no Congresso Nacional reforça o pleito

A conquista na esfera federal vem ao encontro de outro avanço importante: a recente aprovação do Projeto de Lei nº 386, de 2023, de autoria da senadora Damares Alves (DF), com parecer favorável da deputada federal Laura Carneiro (RJ), que amplia a licença-maternidade nos casos de internação prolongada do recém-nascido. O projeto já foi aprovado no Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial. Essa iniciativa legislativa reforça o entendimento de que a presença de mãe e pai ao lado de seus filhos nos momentos mais delicados do início da vida é um direito fundamental, e não uma exceção. Mais um motivo para celebrar e continuar avançando na proteção da primeira infância.

A participação da ONG Prematuridade.com

A ONG Prematuridade.com teve participação ativa no primeiro passo para a ampliação da licença maternidade em casos de internação prolongada, que aconteceu em 2020, junto ao STF . Em 2021, a organização também contribuiu com a regulamentação da ADI 6.327 junto ao INSS e ao então Ministério da Economia, processo que resultou na publicação da Portaria nº 28. A norma já garantia, no âmbito do Regime Geral da Previdência Social, a contagem da licença a partir da alta hospitalar em casos de internação do recém-nascido ou da mãe. Saiba tudo aqui.

Agora, com a aprovação do parecer da AGU, esse direito se estende também a servidores públicos federais e militares. Uma grande conquista da sociedade brasileira!

E quanto aos servidores públicas estaduais e municipais?

A ONG Prematuridade.com, por meio de seu Comitê Jurídico Voluntário e de sua Coordenação Voluntária de Políticas Públicas, está acompanhando de perto os desdobramentos dessa decisão e busca compreender de que forma servidoras e servidores das esferas estadual e municipal poderão também ter acesso a esse direito. Nada mais justo do que garantir igualdade de tratamento a todas as famílias brasileiras que enfrentam a delicada situação de uma internação prolongada após o nascimento de um bebê.

Parabenizamos a AGU por essa decisão pioneira, que representa um grande passo em direção à valorização da presença paterna e do cuidado compartilhado nas famílias. Celebramos essa conquista como mais um passo na promoção de direitos das famílias de bebês prematuros no Brasil. Seguimos atuando por políticas públicas que garantam dignidade, cuidado e proteção a quem mais precisa desde o início da vida.

Referências: AGU; Jota

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