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28.07.2025

Segue a busca de respostas da ANS sobre a cobertura do Nirsevimabe por planos de saúde

No dia 25/07/25 recebemos uma segunda devolutiva da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em resposta à manifestação enviada pela ONG Prematuridade.com sobre as negativas de cobertura do imunizante Nirsevimabe por operadoras de planos de saúde, mesmo ele estando incluído no Rol de Procedimentos da ANS com cobertura obrigatória para grupos específicos, como os bebês prematuros, conforme a Resolução Normativa nº 632 de 05 de junho de 2025. Nosso primeiro contato com a Agência foi no final de junho. Em 15 de julho, enviamos novo ofício; veja aqui.

Apesar da reafirmação por parte da ANS de que o Nirsevimabe tem, sim, cobertura obrigatória no contexto da Terapia Imunoprofilática para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), até o momento não está claro se a Agência está adotando ações concretas para lidar com o número crescente de relatos de negativa de cobertura por parte das operadoras. Também não foi informado quantas denúncias foram oficialmente registradas, nem como a ANS está avaliando a gravidade dessa situação e os impactos diretos à saúde de recém-nascidos prematuros e outros grupos de risco.

O panorama segue preocupante. Famílias têm recorrido à nossa ONG relatando dificuldades para obter o imunizante, mesmo quando há indicação médica e cumprimento dos critérios estabelecidos pela Resolução. A ausência de resposta mais clara e efetiva da Agência reforça a insegurança jurídica e assistencial para os beneficiários dos planos privados, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade.

Diante disso, informamos que a ONG, por meio do seu Comitê Jurídico, seguirá acompanhando o caso de perto e cobrando posicionamentos da ANS, além de exigir transparência sobre os dados, as providências adotadas e as possíveis sanções às operadoras que estejam descumprindo a regulação vigente.

Estamos em plena sazonalidade do VSR, cujas consequências para a saúde dos bebês é potencialmente grave e, até mesmo, fatal.

Reiteramos que o direito à saúde dos bebês prematuros deve ser garantido com prioridade absoluta. Seguiremos atuando firmemente em defesa das famílias que representam e buscando os canais necessários para garantir esse direito.

Segue o retorno da ANS, na íntegra:

Protocolo: 25072.035731/2025-10

Agradecemos por sua manifestação.

Sua participação nos ajuda a compreender melhor o setor de saúde suplementar e a propor medidas à ANS com o objetivo de aperfeiçoar seus processos de trabalho, contribuindo assim para a melhoria contínua dos serviços oferecidos pela Agência a toda sociedade.

Informamos que solicitamos à área técnica da ANS esclarecimentos sobre o objeto de sua manifestação, os quais encaminhamos abaixo:

"Ratificamos o exposto na manifestação sobre negativa de cobertura do imunizante Nirsevimabe por operadoras de planos de saúde referente ao: Protocolo nº 25072.031304/2025-62, com especial atenção a cobertura obrigatória ao medicamento Nirsevimabe que está contemplado pelo procedimento TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) constante no Rol de Procedimentos vigente, portanto, possui cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, nos termos da Diretriz de Utilização nº 124 (anexo II – RN nº 465/2021).

Reiteramos a informação de que a ANS atualmente oferece conta com três canais de atendimento, disponíveis aos seus usuários:

• site da ANS (www.gov.br/ans clicando em Fale Conosco, ou diretamente em https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/ – necessário realizar login com conta gov.br em nível PRATA ou OURO);

• Disque ANS, por meio do número 0800 701 9656 (em funcionamento de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais);

• atendimento presencial em um dos Núcleos da ANS, mediante agendamento (maiores informações em https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/nossos-enderecos).

Nos casos em que ocorre um descumprimento do que está previsto na regulamentação vigente (como esclarecido pela área técnica) ou no contrato firmado, é importante que o beneficiário atingido (ou seu representante) entre em contato com a ANS e registre sua reclamação, referente ao caso concreto.

Isso porque, quando uma demanda de reclamação é registrada junto à Agência, via de regra, ela segue o fluxo da NIP - Notificação de Intermediação Preliminar.

A NIP é o instrumento por meio do qual a ANS tenta mediar a situação relatada e busca a solução amigável da questão junto à operadora.

Caso a questão não seja solucionada durante a mediação realizada pela ANS, e posteriormente se confirme que há irregularidade, a ANS pode impor sanções à operadora do plano de saúde, tais como uma advertência ou multa.

Além disso, as demandas de reclamação participam da composição dos indicadores da ANS para aprimorar a regulação do mercado, evitando futuras irregularidades.

Nos casos em que há dificuldade por parte do usuário para registrar sua reclamação, sugerimos dar preferência ao atendimento por meio telefônico ou presencial, em que poderá receber orientações e ser auxiliado diretamente por um de nossos atendentes.

De todo modo, ao contatar a ANS, é sempre importante que a pessoa reclamante tenha em mãos todos os dados, datas e detalhes sobre a situação enfrentada, bem como o número de protocolo de atendimento de seu contato com a operadora."

Caso ainda restem dúvidas, estamos à disposição por meio do endereço https://falabr.cgu.gov.br.

Atenciosamente,

Equipe da Ouvidoria da ANS

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