A ONG Prematuridade.com protocolou um ofício junto à Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para manifestar formalmente a nossa indignação diante do descumprimento da Resolução Normativa nº 632 de 05 de junho de 2025 por parte de diversas operadoras de planos de saúde. Essa resolução determina, de forma clara, que o imunizante Nirsevimabe deve ser fornecido a todos os bebês prematuros, conforme diretrizes técnicas, sem custo adicional para as famílias e independentemente do tipo de plano contratado. No entanto, o que temos presenciado, com grande preocupação, é uma realidade muito diferente.
Saiba tudo: entenda aqui o que é o Nirsevimabe, porque ele é importante para os prematuros e como proceder em caso de negativa pelo plano de saúde.
Diariamente, recebemos mensagens de mães, pais e cuidadores por e-mail, redes sociais e outros canais da nossa organização. São relatos de revolta e medo. Famílias que recebem negativas formais das operadoras, alegando análises técnicas que contrariam a regulamentação vigente. Outras sequer recebem uma resposta, ficando semanas sem retorno, sendo ignoradas ou submetidas a processos burocráticos intermináveis. Em alguns casos, os planos até reconhecem a obrigatoriedade, mas atrasam muito o processo, colocando a vida dos bebês em risco em plena época de maior circulação do Vírus Sincicial Respiratório (VSR). Isso não é apenas um descaso — é uma violação de direitos.
É importante reforçar: o imunizante Nirsevimabe não está em falta no mercado brasileiro. Ele está disponível, tem eficácia comprovada e é indicado para a proteção contra o VSR, que pode causar quadros gravíssimos, inclusive fatais, em bebês prematuros. Esses recém-nascidos, por sua própria condição de nascimento precoce, têm o sistema imunológico imaturo e estão mais suscetíveis a infecções respiratórias. Negar a eles uma medida preventiva já aprovada e obrigatória é, para além de ilegal, uma atitude inaceitável do ponto de vista ético e humano.
Ao negarem ou atrasarem a aplicação do Nirsevimabe, as operadoras de saúde ferem frontalmente os direitos do consumidor e, pior, colocam vidas em risco. Bebês prematuros não podem esperar. Cada dia sem proteção é um dia a mais de vulnerabilidade a um vírus que está em alta circulação em todo Brasil.
Tendo como pilar de atuação a defesa dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias, não aceitaremos que as normas da ANS sejam ignoradas, nem que essas famílias, que já vivem uma jornada tão desafiadora, sejam obrigadas a entrar na Justiça para garantir o que é seu por direito.
Por isso, o ofício enviado à ANS, elaborado pelos coordenadores do Comitê Jurídico Voluntário da ONG, Dra. Luciene Cabral e Dr. Guilherme Weissheimer, é um passo importante para cobrar providências urgentes, exigir fiscalização efetiva e garantir que as operadoras de saúde sejam responsabilizadas.
Seguiremos vigilantes, atuando junto às autoridades competentes, pressionando por respostas e lutando ao lado das famílias para que o direito à saúde dos bebês prematuros seja respeitado. Esses bebês não têm tempo a perder. Eles precisam de proteção agora. E nós, como sociedade civil organizada, temos o dever de não nos calarmos diante dessa negligência.
Saiba tudo sobre quem tem direito ao Nirsevimabe aqui.
Devolutiva da ANS
Na sexta-feira, 27 de junho de 2025, às 09:39, recebemos uma devolutiva da ANS quanto à solicitação acima. Você pode ler o conteúdo principal abaixo ou acessar a íntegra da resposta aqui - ao clicar, o documento, em PDF, vai automaticamente para sua pasta de downloads.
"Feitas essas referências, no âmbito das competências regimentais desta área técnica, informamos que desde 03/02/2025 por meio da RN nº 624/2021, o medicamento Nirsevimabe está contemplado pelo procedimento TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) constante no Rol de Procedimentos vigente, portanto, possui cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, nos termos da Diretriz de Utilização nº 124 (anexo II RN nº 465/2021), a saber:2. Cobertura obrigatória do Nirsevimabe para imunoprofilaxia para o vírus sincicial respiratório (VSR), para prematuros e crianças quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: (Incluído pela RN 624/2024, em vigor a partir de 03/02/2025)
a. Crianças prematuras nascidas com idade gestacional 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias) entrando ou durante sua primeira temporada do VSR; ou
b. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar); ou
c. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.
d. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com pelo menos uma das seguintes comorbidades: (Alterado pela RN 632/2024, em vigor a partir de 04/05/2025)
i. Doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar);
ii. Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada;
iii. Anomalias congênitas das vias aéreas;
iv. Doença neuromuscular;
v. Fibrose cística;
vi. Imunocoprometimento;
vii. Síndrome de Down.
Considerando os esclarecimentos prestados pela área técnica, caso o beneficiário do plano de saúde entenda que houve descumprimento por parte da operadora, solicitamos que formalize reclamação junto aos canais de atendimentos disponíveis: " site da ANS (www.gov.br/ans clicando em Fale Conosco, ou diretamente em https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/ necessário realizar login com conta gov.br em nível PRATA ou OURO); " Disque ANS, por meio do número 0800 701 9656 (em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais); " atendimento presencial em um dos Núcleos da ANS, mediante agendamento (maiores informações em https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/nossos-enderecos)
O registro da reclamação do beneficiário por meio desses canais permitirá que a operadora seja notificada e os fatos apurados. Caso ainda restem dúvidas, estamos à disposição através do endereço https://falabr.cgu.gov.br/
Faltam esclarecimentos
Apesar do pronto retorno, a ANS não esclareceu que medidas irá tomar para mitigar os problemas que usuários têm enfrentado no acesso ao Nirsevimabe em todo o Brasil. Por isso, nosso Comitê Jurídico Voluntário fará nova manifestação junto à ouvidoria da agência, solicitando informações mais precisas e providências urgentes.