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18.03.2025

Paraná amplia ações no Dia da Prematuridade e prevê atividades de sensibilização e enfrentamento ao parto prematuro

O Estado do Paraná deu um passo importante na mobilização pela causa dos bebês prematuros. Foi sancionada, em 11 de março de 2025, a Lei Estadual nº 22.312, de autoria do Deputado Estadual Dr. Antenor, que altera a Lei nº 18.462/2015 para transformar o “Dia de Conscientização sobre a Saúde do Prematuro” no "Dia da Prematuridade", celebrado em 17 de novembro, e institui oficialmente a Quinzena da Prematuridade, a ser realizada anualmente entre os dias 1º e 17 de novembro.

A partir de agora, o estado se alinha ao calendário global e nacional, reconhecendo o 17 de novembro como o Dia da Prematuridade e estabelecendo ações concretas de sensibilização sobre o tema e de enfrentamento dos partos prematuros.

A nova legislação fortalece o compromisso do estado com a prevenção do parto prematuro e com a promoção da saúde dos recém-nascidos que chegam antes do tempo ideal. A Quinzena da Prematuridade passa agora a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e prevê uma série de ações educativas, institucionais e sociais ao longo da primeira quinzena de novembro.

Entre as ações recomendadas pela lei estão:

  • Iluminação de prédios públicos com luzes roxas, cor símbolo da prematuridade;
  • Promoção de palestras e atividades educativas voltadas a profissionais e à população;
  • Realização de campanhas de mídia e de conscientização;
  • Organização de eventos públicos e institucionais com foco na causa.

Essas atividades deverão ser promovidas de forma integrada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em parceria com entidades da sociedade civil, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ONG Prematuridade.com, que há anos acompanha de perto a evolução das políticas públicas voltadas aos prematuros no Brasil, celebra com entusiasmo essa conquista legislativa. A aprovação da nova lei no Paraná demonstra o avanço da pauta da prematuridade no debate público e o reconhecimento de que o nascimento prematuro é um grave problema de saúde pública que precisa de visibilidade, prevenção e cuidado especializado.

A Quinzena da Prematuridade será uma oportunidade anual para reunir esforços em todo o estado e ampliar a conscientização sobre a realidade enfrentada por milhares de famílias paranaenses, além de promover ações que impactem positivamente os indicadores de saúde neonatal.

Agradecemos a sensibilidade e a parceria do Deputado Estadual Dr. Antenor, autor da nova proposta, e também ao Deputado Ney Leprevost, que iniciou essa caminhada em 2015. E ao Governo do Estado do Paraná por essa iniciativa sensível, estratégica e fundamental para a proteção da primeira infância.

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