A licença maternidade ampliada já é uma realidade, e é um direito das mulheres.
Caso mãe ou bebê permaneçam internados por mais de 14 dias após o parto, seja por prematuridade ou qualquer outra razão, a trabalhadora formal (a previdenciária, ou seja, que contribui com o INSS) tem direito de ampliar o prazo da sua licença maternidade. Deverá ser somado o tempo correspondente à internação, sem limite de dias, ao tempo total da licença maternidade já regulamentada. O período extra da licença é remunerado, da mesma forma como acontece com os 120 ou 180 dias já previstos.
Desde quando começamos nossa jornada, em 2014, a licença-maternidade ampliada para mães de bebês prematuros foi nossa grande bandeira em Brasília. Foram diversas conversas com parlamentares, co-criações de projetos de lei e de emenda constitucional e, ao final, a interação com o Supremo Tribunal Federal (STF) que levou à extensão do prazo da licença para as trabalhadoras através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327 em 2020.
Em março de 2021, celebramos a publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o Ministério da Economia, que regulamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo a ampliação do prazo de licença-maternidade de acordo com o tempo de internação da criança.
CLT - Para a mulher que trabalha de carteira assinada, todo o trâmite administrativo da solicitação é de responsabilidade da empresa. A legislação já prevê compensações fiscais para que o empregador seja ressarcido do pagamento do salário maternidade pelo INSS e, por isso, a trabalhadora não deve se preocupar em estar causando algum tipo de “prejuízo” para o empregador, pois no final de tudo, quem arcará com a despesa é a Previdência Social.
Autônomas, MEI, empregadas domésticas - Somente será necessário buscar o INSS diretamente se a trabalhadora for contribuinte autônoma, incluindo modalidade MEI, empregadas domésticas e seguradas avulsas. Nesse caso, ela deverá ligar na Central 135 ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, juntando a certidão de nascimento da criança e o relatório médico atualizado informando sobre o tempo de internação hospitalar.
Servidoras - Infelizmente, a decisão do STF não se aplica de forma automática para as servidoras públicas. Porém, já existem diversas decisões judiciais favoráveis à extensão do período da licença para servidoras públicas federais, estaduais e municipais. Veja os links de casos votados favoravelmente ao final desse texto.
Para trazer esclarecimentos acerca da licença ampliada, a ONG Prematuridade.com elaborou a Cartilha “Ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto”, abordando amplo conteúdo sobre as mais variadas situações, orientações detalhadas e exemplos práticos, não somente para as mulheres que buscam o benefício, como também explicando para as empresas em como proceder com a solicitação da colaboradora. A Cartilha traz também uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes trazidas pelas mães, como por exemplo, se é possível emendar as férias com a ampliação da licença, o que acontece no caso de gêmeos e múltiplos, quando o bebê ou a mãe vão a óbito, dentre outras dúvidas.
É importante lembrar que as mulheres não devem esperar o término dos 120 dias ou 180 dias de licença para fazer o pedido de ampliação do prazo. A Portaria nº 28/2021 do INSS informa que, a partir do 16º dia de internação do bebê ou da mãe, esse pedido já deve ser feito. E se o tempo de internação em questão for menor que 14 dias, já existe previsão legal de licença de duas semanas para fins amamentação, a qual a trabalhadora também poderá solicitar ao empregador, mediante atestado médico.
“Essas decisões, a ação no STF de 2020 e a Portaria do INSS de 2021, representam um grande passo para uma sociedade mais justa e humana; estamos falando de possibilitar a convivência das famílias, estimular o vínculo afetivo, garantir a saúde mental para todo núcleo familiar e isso tem um impacto de longo prazo. Precisamos espalhar a notícia, comemorar a conquista, reconhecê-la e garantir que ela seja cumprida, esse é o objetivo da Cartilha” fala a fundadora e diretora da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani.
Com muito orgulho, o Comitê Jurídico Voluntário e a Coordenação de Políticas Públicas da ONG Prematuridade.com tiveram participação ativa na ampliação da licença maternidade no Brasil. A mobilização social que promovemos e a interação com o STF renderam à ONG o Prêmio Brasil Amigo da Criança (saiba mais aqui).
Projetos de Lei reforçam o direito à licença ampliada
No dia 07 de agosto de 2024, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.840/2022, que incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e à Lei 8.213, de 1991, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo, determinando que, em caso de parto prematuro, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
O PL, de autoria da Senadora Damares Alves (DF), tramita agora na Câmara dos Deputados (PL 386/2023). No dia 09 de outubro de 2024, ele foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), com parecer favorável da relatora, Deputada Federal Laura Carneiro (RJ).
Agora, o projeto segue para outras 3 Comissões: de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de Finanças e Tributação (CFT), de Trabalho (CTRAB). Acompanhe a tramitação.
Quando procurar assistência jurídica
Caso o empregador negue a ampliação da licença, mesmo diante das informações e normas apresentadas, cabe à empregada buscar orientação jurídica para obter a garantia do seu direito. A orientação pode ser obtida com a Defensoria Pública ou com um advogado de confiança. Nosso Comitê Jurídico Voluntário também está à disposição para lhe orientar, entre em contato conosco aqui.
Quando o empregador orienta a funcionária, de forma equivocada, a buscar a prorrogação da licença diretamente com o INSS, é considerada negativa abusiva, passível até mesmo de indenização por danos morais.
A empresa que negar o direito à colaboradora, poderá ser acionada judicialmente e condenada a pagar indenização à mesma.
Sou servidora pública, e agora?
Apesar de não terem sido contempladas pela decisão do STF, é importante reforçar que existe um conjunto de normas constitucionais e legais que amparam o direito à ampliação da licença maternidade também para as servidoras. A proteção constitucional à maternidade e à infância, especialmente diante do "Princípio da Proteção Integral da Criança" e da busca pelo seu melhor interesse, são fundamentos que vêm sendo utilizados como argumentos pelos tribunais brasileiros para conceder a extensão do prazo desse benefício também para as servidoras públicas.
Além disso, existe uma Proposta de Emenda à Constituição no Congresso Nacional, a PEC 181/2015 que, se aprovada, irá garantir a ampliação da licença maternidade de forma geral em até 120 dias, para todas as trabalhadoras seguradas, incluindo as servidoras públicas. Uma das ações de advocacy da ONG Prematuridade.com é dialogar com parlamentares em Brasília para que essa PEC volte a ser analisada; a última tramitação da proposição aconteceu em 2022.
Abaixo, seguem links úteis:
https://www.prematuridade.com/mae-de-prematuro-ganha-direito-a-licenca-maternidade-apos-saida-da-uti
https://www.prematuridade.com/justica-de-sp-amplia-licenca-maternidade-de-mae-de-bebe-prematuro
Precisa de ajuda?
Fale com nosso Comitê Jurídico Voluntário por aqui ou pelo email contato@prematuridade.com
E a licença-paternidade?
Saiba tudo sobre licença-paternidade aqui.
Faça o download da Cartilha sobre a Licença Ampliada aqui.
Texto atualizado em março de 2025