Licença-maternidade ampliada: entenda quem tem direito e como solicitar
A licença-maternidade ampliada em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê é um direito garantido no Brasil.
Desde 2020, esse direito vinha sendo assegurado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327.
Em 2025, veio uma conquista histórica: o entendimento do STF passou a estar expressamente previsto em lei. O Projeto de Lei 386/2023 foi sancionado e transformado na Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que alterou a CLT e a Lei nº 8.213/1991 para proteger o período de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido precisam permanecer internados após o parto.
Essa é uma conquista construída ao longo de muitos anos e que tem participação direta da ONG Prematuridade.com, que atua pelo reconhecimento desse direito desde 2014.
Quem tem direito à licença-maternidade ampliada?
A regra se aplica quando a mãe ou o recém-nascido permanecem internados por período superior a duas semanas em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto.
A proteção não é exclusiva para mães de bebês prematuros. O que importa é a existência da internação hospitalar nas condições previstas na legislação, seja da mãe, do bebê ou de ambos.
A Lei nº 15.222/2025 estabelece que, nesses casos, o salário-maternidade é devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontado eventual período de recebimento do benefício anterior ao parto.
Para a licença da trabalhadora regida pela CLT, a legislação também passou a prever expressamente a extensão da licença por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, considerando a alta de quem ocorrer por último e descontando o período de repouso anterior ao parto.
Na prática, a internação prolongada não deve consumir o período de convivência, cuidado e adaptação da família em casa após a alta.
Preciso esperar a alta para pedir a extensão da minha licença?
Não. Se a internação ultrapassar duas semanas, é importante reunir a documentação médica e buscar a prorrogação do benefício, sem esperar que todo o período de internação termine.
O relatório ou atestado médico deve comprovar a internação e sua relação com o parto. Dependendo do vínculo da mãe, o pedido será tratado pelo empregador, pelo INSS ou pelo órgão público responsável.
Guarde relatórios médicos, atestados, comprovantes de internação e de alta hospitalar da mãe e do bebê. Esses documentos podem ser necessários para comprovar o período de internação e garantir o direito.
Como solicitar?
Trabalhadoras com carteira assinada - CLT
A trabalhadora deve comunicar a situação e apresentar a documentação diretamente ao empregador ou ao setor de Recursos Humanos da empresa.
Nos casos das empregadas de empresas, o salário-maternidade é operacionalizado pelo empregador, com a compensação previdenciária prevista na legislação. Por isso, a trabalhadora não deve ser simplesmente orientada a resolver sozinha a prorrogação diretamente com o INSS.
Se houver negativa, resistência ou determinação de retorno ao trabalho antes do término correto da licença, procure orientação jurídica.
Já houve, inclusive, condenação judicial de empresa que determinou o retorno de uma trabalhadora sem respeitar o período de licença após a internação de seu bebê. Veja o caso aqui.
MEI, trabalhadoras autônomas, domésticas e demais seguradas que recebem diretamente do INSS
O pedido deve ser feito ao INSS. Os principais canais são:
- aplicativo ou site Meu INSS;
- Central Telefônica 135.
Tenha em mãos a certidão de nascimento do bebê e a documentação médica que comprove a internação, sua duração e a relação com o parto.
Em caso de dúvida sobre o procedimento ou de negativa do benefício, procure orientação jurídica ou entre em contato com nosso Comitê Jurídico Voluntário.
Servidoras públicas federais e militares
Em julho de 2025, outro importante avanço ampliou a proteção às famílias. O Parecer JM-10 da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pela Presidência da República, estabeleceu que, em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido após o parto, a contagem diferenciada deve preservar o prazo legal da licença, considerando como termo inicial a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
O entendimento é vinculante para a Administração Pública Federal e alcança órgãos e entidades federais, além das situações funcionais abrangidas pelo parecer, incluindo servidores públicos federais e militares.
Saiba mais sobre essa conquista aqui.
Servidoras estaduais e municipais
Para servidoras estaduais e municipais, a situação pode depender da legislação do respectivo estado ou município e da regulamentação aplicável ao vínculo. Já existem decisões judiciais reconhecendo a proteção em situações de internação prolongada, e a ONG Prematuridade.com segue atuando junto a parlamentares e gestores públicos para ampliar e uniformizar esse direito.
Conheça alguns casos:
- Justiça garante licença-maternidade após a saída da UTI
- Justiça de São Paulo amplia licença-maternidade de mãe de bebê prematuro
Se você é servidora estadual ou municipal, recomendamos verificar as regras do seu ente público e, em caso de negativa, buscar orientação jurídica.
Quando procurar ajuda jurídica?
Procure orientação se:
- o empregador negar a ampliação da licença;
- a empresa determinar o retorno ao trabalho enquanto ainda houver período de licença a ser usufruído;
- houver divergência sobre a data da alta hospitalar que deve ser considerada;
- o INSS negar ou não reconhecer corretamente o período adicional do salário-maternidade;
- o órgão público negar a aplicação do direito;
- houver dificuldade para fazer o pedido administrativo;
- você for servidora estadual ou municipal e não houver uma regra clara no seu estado ou município.
Cada situação pode ter particularidades. Por isso, em caso de negativa ou dúvida sobre a aplicação do direito, é importante buscar orientação jurídica.
E se a internação durar menos de duas semanas?
A regra específica da licença-maternidade ampliada por internação hospitalar prevista na Lei nº 15.222/2025 se aplica às internações que superem duas semanas.
Isso não significa que não exista nenhuma proteção para situações de menor duração.
A legislação trabalhista e previdenciária já prevê a possibilidade de aumento do período de repouso por até duas semanas antes e/ou depois do parto, mediante atestado médico e nas situações previstas na legislação.
Por isso, se houver necessidade médica mesmo sem uma internação superior a duas semanas, converse com a equipe de saúde e busque orientação sobre o seu caso.
Uma conquista construída ao longo de mais de uma década
A transformação desse direito em lei não aconteceu de uma hora para outra.
Desde 2014, a ampliação da licença-maternidade em casos de internação neonatal é uma das grandes bandeiras da ONG Prematuridade.com.
Ao longo desses anos, a organização atuou no Congresso Nacional, dialogou com parlamentares, participou da construção de propostas legislativas, mobilizou famílias e sociedade e levou ao debate público uma realidade vivenciada especialmente pelas famílias de bebês prematuros: o período em que o bebê permanece internado não pode ser tratado como se fosse um período normal de convivência familiar em casa.
2020: a conquista no Supremo Tribunal Federal
Em 2020, a discussão chegou a um momento decisivo com a ADI 6.327, no Supremo Tribunal Federal. A ONG Prematuridade.com atuou ativamente no processo e na mobilização em defesa das famílias.
Em março daquele ano, o ministro Luiz Edson Fachin concedeu decisão liminar reconhecendo que, nos casos de internações superiores a duas semanas, o marco para a licença-maternidade deveria considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorresse por último.
A decisão representou uma mudança histórica para milhares de famílias, especialmente aquelas que enfrentam semanas ou meses de internação neonatal.
Posteriormente, o Plenário do STF confirmou o entendimento e, em outubro de 2022, no julgamento definitivo da ADI 6.327, consolidou o direito.
O fundamento é simples e profundamente humano: durante uma longa internação, mãe e bebê estão vivendo uma situação de hospitalização. É depois da alta que começa, de fato, uma nova etapa de convivência familiar, adaptação e cuidado integral em casa.
2021: regulamentação pelo INSS
Em março de 2021, foi publicada a Portaria Conjunta nº 28/2021, do INSS, estabelecendo procedimentos para o cumprimento da decisão do STF.
A regulamentação foi fundamental para transformar a decisão judicial em um direito aplicável na prática e reforçou um ponto importante: a proteção não se restringe ao nascimento prematuro. Ela está relacionada à necessidade de internação hospitalar decorrente de complicações relacionadas ao parto.
Em reconhecimento à sua trajetória de atuação pela infância e pelos direitos das famílias, a ONG Prematuridade.com recebeu, em 2021, o Prêmio Brasil Amigo da Criança, do Ministério dos Direitos Humanos.
2022: STF torna definitivo o entendimento
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de mérito da ADI 6.327 e confirmou o entendimento que vinha sendo aplicado desde 2020. A decisão consolidou judicialmente a proteção das famílias e encerrou uma importante etapa da luta pelo reconhecimento do direito.
Mas ainda faltava algo fundamental: colocar essa garantia expressamente na legislação brasileira.
2023 a 2025: do projeto de lei à sanção presidencial
Em 2023, inspirado na ação do STF, foi apresentado o Projeto de Lei 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (DF). A proposta avançou no Congresso Nacional e teve como relatora na Câmara dos Deputados a deputada federal Laura Carneiro (RJ).
A ONG Prematuridade.com acompanhou e atuou durante essa trajetória legislativa, dando continuidade a uma mobilização iniciada muitos anos antes.
Em 2025, o Congresso Nacional concluiu a aprovação da proposta. E, no dia 29 de setembro de 2025, veio a conquista definitiva: o projeto foi sancionado e transformado na Lei nº 15.222/2025.
2025: a licença-maternidade ampliada vira lei
A Lei nº 15.222/2025 alterou expressamente o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991. Com isso, uma proteção que havia sido conquistada no Supremo Tribunal Federal passou a integrar expressamente a legislação brasileira.
É um marco de segurança jurídica e de proteção à maternidade, à infância e ao direito de convivência familiar.
Para a ONG Prematuridade.com, a sanção representa também o resultado de mais de uma década de incidência política, mobilização social, diálogo com o Congresso Nacional e atuação jurídica em defesa das famílias.
Uma conquista coletiva que começou muito antes de 2025 e que pertence às milhares de famílias que ajudaram a mostrar ao Brasil por que esse direito era necessário.
Conte conosco!
Se você está passando por uma internação prolongada, teve seu direito negado ou ainda tem dúvidas sobre como solicitar a licença-maternidade ampliada, não precisa enfrentar esse caminho sem informação. O Comitê Jurídico Voluntário e a Coordenação de Políticas Públicas da ONG Prematuridade.com podem orientar sobre os caminhos disponíveis.
Baixe nossa Cartilha sobre Licença-Maternidade Ampliada
Preparamos uma cartilha para ajudar famílias a entenderem seus direitos e os caminhos para solicitá-los. Faça o download da Cartilha sobre a Licença Ampliada aqui.
E a licença-paternidade?
A licença-paternidade também possui regras e proteções específicas, inclusive em situações de internação hospitalar. Saiba tudo sobre licença-paternidade aqui.


