A importância dada à maternidade pela Constituição Federal (artigos 201, II; 203, I; 10, II, “b”, ADCT e 7º, XVIII) garante a prorrogação da licença-maternidade às mães que precisam cuidar de seus filhos nascidos com algum problema de saúde.
Quando um bebê fica internado logo após o nascimento, a mãe só passa a ter contato efetivo com o filho no momento em que ocorre a alta e, por isso, tem direito a prolongar o prazo da licença-maternidade.
Porém, ainda, não há previsão expressa na legislação que permita à mãe que teve parto prematuro estender sua licença-maternidade pelo período da internação. Para preencher essa lacuna, já encontra-se em estágio final de tramitação a Proposta de Emenda à Constituição nº 99/2015, que de forma ampla e abrangente, busca alterar o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro. A Proposta de Emenda à Constituição, ainda, segue para ser analisada pela Câmara dos Deputados.
É preciso salientar que a proteção à saúde da criança bem como a proteção à maternidade conta com respaldo constitucional. O fato de a ampliação da licença-maternidade não possuir regramento específico legal não pode impedir que o direito seja reconhecido.
Contudo, infelizmente, enquanto não houver essa previsão legal, enquanto não houver interesse político para que seja votada a Lei, a única maneira de pleitear a extensão da licença maternidade é pela via judicial através de advogado. Os Tribunais de todo país têm sido bastante flexíveis e há muitas decisões favoráveis nesse sentido de estender a licença tendo como início o período da licença maternidade seja a data da alta hospitalar do recém-nascido e não a data do parto, para garantir o convívio com a mãe. Claro, que infelizmente, ainda há magistrados que não são a favor da extensão do benefício.
Portanto, se você é mamãe de prematuro, é funcionária pública Federal ou Estadual, está em dia com as contribuições ao INSS de forma autônoma ou pela empresa, você pode entrar na justiça e pleitear a extensão da sua licença maternidade, É UM DIREITO SEU!
Escrito por Grasiela Rosa, advogada OAB/RS 94.112 e consultora jurídica voluntária da Associação Brasileira da Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros – Prematuridade.com