Boa notícia para a região Sul do Brasil: o salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de parto prematuro.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, responsável por Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, decidiu uniformizar, por maioria, o entendimento de que, mesmo sem previsão legal específica, é possível a prorrogação do benefício de salário-maternidade. O prazo deve ser correspondente à internação hospitalar em unidade de terapia intensiva neonatal do recém-nascido, em decorrência de parto prematuro, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar. Ou seja, a partir disso, todos os juízes devem seguir a orientação, assim as famílias dos prematuros tem direito garantido nas suas solicitações jurídicas.
O salário-maternidade é concedido a seguradas até 120 dias após o parto ou a adoção judicial. Anteriormente a essa novidade publicada, o pedido de prorrogação era negado pela 2ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, enquanto na 1ª TR/RS e a 2ª TR/SC decidiam pela possibilidade de extensão do benefício. A decisão foi tomada em sessão realizada dia 17 de abril.
Em informações do site da Justiça Federal, segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, "a lei deve ser interpretada conforme a sua finalidade última, que é a de proporcionar um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento. O magistrado ressaltou que nos casos em que a criança fica internada no hospital, dependendo de ajuda de aparelhos médicos, em decorrência do parto prematuro, a mãe acaba sendo privada deste primeiro e indispensável contato, pois o prazo se extingue ou diminui antes que a criança saia da instituição de saúde." Além disso, "em que pese a ausência de previsão legal expressa quanto à prorrogação do benefício pelo lapso temporal correspondente à internação hospitalar do recém-nascido, tenho por possível a excepcional relativização das normas previdenciárias, no ponto, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar", concluiu Zandoná.
A orientação é que os pais de bebês prematuros entrem na justiça do seu estado para garantir o direito a extensão da licença-maternidade devido à prematuridade, de acordo com o tempo em que o bebê permaneceu na UTI Neo. Nos estados do sul do país, a decisão do juiz deve seguir o novo entendimento acima descrito, sendo favorável ao pedido.
A nossa Associação segue trabalhando para assegurar esse direito à todas as mães e pais de prematuros de forma que não seja necessário entrar na justiça, o que será possível quando a PEC 181/2015 for aprovada em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, para posterior análise no plenário e sanção presidencial.
Fonte: Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).