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05.06.2024

Projeto de Lei prevê que informação sobre prematuridade deverá constar no registro de nascimento do bebê

Foi apresentado hoje, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2180/2024, de autoria da Deputada Federal Silvia Cristina (RO), que prevê a obrigatoriedade de constar a informação sobre o nascimento prematuro no registro de nascimento de todas as crianças que nascem no Brasil.

A informação quanto à prematuridade no registro oficial de nascimento da criança permite que as famílias tenham seus direitos garantidos, facilitando o acesso a serviços de apoio e a benefícios específicos, como acompanhamento pediátrico especializado, vacinas especiais e programas de intervenção precoce.

Também permite que profissionais de saúde e assistência social acessem informações essenciais para oferecer cuidados individualizados e de qualidade desde os primeiros dias de vida da criança.

Além dos benefícios clínicos, a inclusão da prematuridade no registro de nascimento tem implicações significativas para a pesquisa e a formulação de políticas públicas. Dados precisos e completos sobre a incidência de nascimentos prematuros podem orientar a alocação de recursos, o desenvolvimento de programas de prevenção e a implementação de estratégias específicas para melhorar os resultados de saúde materna e infantil.

O Projeto agora aguarda a designação das Comissões pela Mesa Diretora.

Apoie o projeto e acompanhe sua tramitação aqui.

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