Como não apoiar esta causa nobre e que faz todo sentido para mães, bebês, empresas, sociedade, governo? Parece tão óbvio que os prematuros não podem receber o mesmo tratamento dado a um bebê a termo em termos de tempo ao lado da mãe nos seus primeiros meses de vida... Bem, por não ser tão óbvio assim para todo mundo é que temos que nos unir em prol da mudança na legislação, permitindo que as mães (e pais também, porque não?) de bebês prematuros tenham o direito de ficar ao lado de seus pequenos pelo tempo ideal.
Leiam abaixo o texto adaptado do site Aleitamento.com, portal de incentivo e apoio à amamentação, idealizador da Lei do Prematuro.
A criança que nasceu prematura não pode ser considerada da mesma forma que aquela nascida a termo, do ponto de vista de saúde. O bebê prematuro está em desvantagem frente a um que nasceu em torno das 40 semanas, já que tem que terminar sua maturação fora do útero materno. Grande parte deste período ele passa em uma incubadora de uma UTI, separado de seus pais.
A "Lei do Prematuro" permitiria que o contato mãe e filho se prolongasse, para que a "gestação extrauterina" beneficiasse estes bebês extemporâneos.
Atualmente, uma mãe de um bebê que nasceu prematuro com 27 semanas de idade pós-concepcional, tem direito a 120 dias (17 semanas), ou seja, ficaria com seu bebê apenas 7 semanas, após as 37 semanas (quando ele deveria ter nascido). Pela lei que queremos apresentar ao Congresso Nacional, ela poderia ficar alem das 10 semanas, mais 17 semanas.
A licença maternidade só começaria a ser contada quando o bebê chegasse as 37 semanas. Este contato mãe-bêbe protege o recém nato de doenças, diminuindo a mortalidade infantil, doenças e problemas futuros, consequentemente havendo um decréscimo do absenteísmo da mulher no trabalho, minimizando gastos sociais com internações, medicamentos, reabilitações...
Esta lei possibilitaria também que o empregador incentivasse o acompanhamento pré-natal de suas empregadas grávidas, já que se sabe que o controle gineco-obstétrico durante a gestação diminui a probabilidade de nascimento de prematuros.
A Lei ficaria assim descrita:
Primeiro artigo: "Todo a criança recém nascida no território brasileiro deverá ter nas primeiras 48 horas de vida uma avaliação de sua idade gestacional determinada por um dos métodos de exame clínico - Capurro, Ballard, Dubowic, realizada por um pediatra para classificá-lo como recém nascido à termo ou pré-termo. No caso de pré-termo (menos que 37 semanas), deve ter o número de semanas de idade gestacional registrado."
Segundo artigo: "A licença maternidade de mães de recém nascidos pré-termo será acrescida do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo (37 semanas) e a idade gestacional do recém nascido, devidamente comprovada na forma do artigo anterior.
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