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29.03.2019

Prematuridade e a prorrogação do início da licença-maternidade

Nesta semana, um dos assuntos mais comentados é a licença-maternidade: os Projetos de Lei (PL) número 8702/17 e número 472/19, que prevêem um determinado adiamento do início da licença-maternidade no Brasil. Vamos esclarecer tudo nessa publicação!

Na última quarta-feira, dia 27 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 8702/17, de autoria da deputada Renata Abreu, que oferece a possibilidade do benefício da escolha do período em que a licença-maternidade começa a contar. Pelo projeto, fica definido que, depois que o bebê nasce, sendo prematuro ou não, a licença-maternidade começa a vigorar.  Transcorridos 15 dias, a mãe pode decidir suspender a licença-maternidade pelo prazo que lhe for conveninente e depois decidir quando ela reinicia, para que possa gozar do prazo remanescente. Esse projeto sofreu um apensamento, que é a união a outro projeto de texto similar, ao PL 472/19, de autoria da deputada Paula Belmonte, com substitutivos (contribuições) da deputada Carmen Zanotto.

O PL em questão, que ainda segue para ser analisado pelo senadores, defende que apenas o início da licença-maternidade pode ser prorrogado e não o período de duração do benefício. É consenso que, após o nascimento prematuro, a presença constante dos pais na UTI neonatal é imprescindível para a recuperação do bebê. O vínculo materno, a participação nos cuidados diários e o aleitamento ficam prejudicados caso a mãe não possa estar fisicamente por algumas horas perto do seu bebê. Pelo texto do PL 8702, caso decida interromper o período de gozo da licença, a mãe terá que voltar ao trabalho, inviabilizando sua presença ao lado do filho internado.

O ideal, no caso de nascimento prematuro e necessidade de internação na UTI Neonatal, é que a mãe possa estar ao lado do bebê o tempo todo, independente do tempo de internação dele, e sem precisar voltar ao trabalho. A licença-maternidade remunerada de 120 (ou 180) dias começaria a contar somente depois que o bebê tivesse alta hospitalar.

Histórico dos projetos de lei

A primeira iniciativa relativa a este assunto tão importante, foi a Proposta de Emenda Constitucional 58/2011 de iniciativa do deputado Dr. Jorge Silva. Nela constava:

“Inciso XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença maternidade em caso de nascimento prematuro à quantidade de dias que o recém nascido passar internado.”

Em 2015, foi apresentada a PEC 99/2015 de autoria de diversos senadores com um texto similar à PEC 58/2011. No final daquele mesmo ano, as propostas foram apensadas e se tornaram PEC 181/2015.

Em 2017, acompanhamos de perto a tramitação da PEC 181/2015. Na ocasião, alguns integrantes da Comissão Especial designada para avaliar a proposta, inseriram no texto trechos relacionados ao "momento de concepção da vida” (alusiva ao tema 'aborto'), o que causou muita polêmica e acabou atrasando o trâmite. À época, fizemos contato pessoalmente com cada um dos deputados em questão, nos posicionando no sentido de que fosse votado somente o tema da proposta, que milhares de famílias brasileiras aguardavam por isso, e que deixassem outros temas para pauta de outros projetos. Confira aqui. Infelizmente, não obtivemos sucesso em nossos pedidos. Em 2018, não houve avanços na tramitação da PEC.

Posicionamento da ONG Prematuridade.com

Consideramos louvável e apoiaremos todas as iniciativas que visem empoderar as mulheres, principalmente em um momento tão especial de suas vidas, que é a maternidade.

Contudo, o texto dos PLs acima descritos não atendem a necessidade das famílias que passam pela experiência da prematuridade.

Já a PEC 181/2015 sim, se aprovada, beneficiaria não só as famíllias de prematuros, mas toda sociedade brasileira.

Sempre deixamos claro que nossa luta não é somente pelo direito à licença-maternidade estendida para mães de prematuros, queremos também a licença-paternidade aumentada nesses casos.

Estamos trabalhando nessas pautas com os parlamentares que integraram a Frente Parlamentar Mista pela causa da Prematuridade, atualmente em processo de renovação.

Seguiremos acompanhando todos os projetos, divulgando as informações de maneira objetiva e buscando que os direitos das famílias dos bebês prematuros sejam respeitados. 

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