No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o prazo da licença-maternidade para mães de prematuros, uma vez que a maioria desses bebês que nascem antes da hora acabam ficando internados por algum tempo em UTI Neonatal. A decisão, que já é definitiva e vale para todas as mães em regime de trabalho celetista, dispõe que a licença deve começar a contar somente após a alta hospitalar, no caso de bebês que ficaram internados por mais de 14 dias. O objetivo é que essas mães fiquem em casa com os filhos pelo mesmo tempo que as demais trabalhadoras.
O problema é que, após mais de seis meses da decisão do STF, muitas mães ainda não conseguem ter esse direito reconhecido. De acordo com Denise Leão Suguitani, fundadora e Diretora Executiva da ONG Prematuridade.com, única instituição do País de apoio aos bebês prematuros e suas famílias, há uma grande procura por mais informações, orientação e suporte sobre como proceder sobre o assunto.
“Infelizmente, essa pauta, como muitas questões ligadas à prematuridade, ainda é desconhecida. A maioria das empresas não está a par da decisão e acabam direcionando as mães para o INSS. Ele está envolvido na decisão do STF e tem que cumpri-la, mas o encaminhamento prático da extensão da licença é de responsabilidade da empresa”, afirma Denise.
Por que a ampliação da licença maternidade é necessária?
Há várias questões envolvidas na necessidade de ampliação de prazo. Uma delas é relacionada à idade cronológica x idade corrigida. Na prática, a idade corrigida é a idade ajustada ao grau de prematuridade, ou seja, a idade que o bebê teria se tivesse nascido de 40 semanas. Cada criança é única, desta forma o desenvolvimento será diferente, normalmente essa adaptação acontece nos 3 primeiros anos de vida. Desta forma, é fundamental a presença da mãe nesse processo o maior tempo possível, já que essa proximidade é decisiva para o tratamento e a recuperação do pequeno.
Neste contexto, vale destacar o Método Canguru, que consiste basicamente em colocar o bebê prematuro em contato pele a pele com sua mãe ou com seu pai para fins de tratamento e recuperação. Esse método já é pacificado pela medicina moderna e viabiliza uma série de benefícios, entre eles, o estímulo ao aleitamento materno, melhor desenvolvimento neurocomportamental e psicoafetivo do bebê, além de redução do estresse e da dor no recém-nascido prematuro ou de baixo peso.
“O contato pele a pele influencia positivamente no ganho de peso, no tempo de internação e na recuperação do bebês prematuros. O convívio com os pais é decisivo para a recuperação e para o desenvolvimento físico e emocional dos prematuros. São bebês que inspiram cuidados especiais e que se beneficiam imensamente do contato diário com a família, do aleitamento materno, do fortalecimento do vínculo proporcionado pelo período em que a mãe pode ficar em casa com seu filho após a saída da UTI. Nada mais justo, é um direito constitucional de todas as mães, inclusive as de prematuros. Conforme está previsto na ação, após o término da licença programada, deve ser acrescentado o período de dias no qual o bebê ficou na UTI", destaca Denise.
Outras ações: PEC para mães e licença para pais viúvos
Em paralelo à decisão do STF, há uma série de ações relacionadas à direitos aos pais e proteção ao bebê prematuro. Uma delas é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181/2015, que trata da ampliação do período da licença-maternidade para mães de bebês prematuros, independente do regime trabalhista.
A PEC foi encaminhada para a Câmara dos Deputados em 2015, após aprovação por unanimidade no Senado Federal. Contudo, a esta pauta parada e, desde 2019, aguarda somente um “sim” do deputado Rodrigo Maia para a criação de um comissão que irá votar a proposta.
“Desde 2014, a nossa Associação trabalha para aprovar a licença estendida para todas as trabalhadoras brasileiras que são mães de prematuros”. Ressalta que “no passado, houve manobras políticas que acabaram atrapalhando a votação dessa PEC, trazendo à tona temas polêmicos que nada tinham a ver com prematuridade”, afirma Denise.
Um outro benefício ainda pouco conhecido trata da concessão da licença-maternidade endereçada ao pai viúvo que ficou com um bebê prematuro. De maneira geral, embora o artigo 71 da lei 8213/91 use a palavra "segurada", deixando assim a ideia de que é direcionado a figura da mulher, a concessão desse benefício deve ser estendido ao genitor, devido às circunstâncias, para que o recém-nascido seja amparado da melhor forma possível. Isso se justifica pelo fato do pai, que ficou viúvo, ter que se afastar do seu trabalho para assumir integralmente os cuidados com o filho recém-nascido.
No caso dos bebês prematuros, também é assegurada a ampliação do prazo da licença-maternidade para esses pais, garantindo a eles também o direito de ficar mais tempo ao lado de seus pequenos guerreiros.
Contexto
As discussões envolvendo a questão da prematuridade fazem parte do contexto do Novembro Roxo, mês de sensibilização global para a causa – conduzidas no Brasil pela ONG Prematuridade.com, única instituição do País de apoio aos bebês prematuros e suas famílias. Durante todo o mês, está previsto uma série de iniciativas e atividades. De acordo com Denise, o Novembro Roxo engloba ações e eventos, ao redor do mundo, ligados à prematuridade e sua prevenção. Esse ano, a campanha tem como slogan “Juntos pelos prematuros, cuidando do futuro”.