Direito está previsto na Constituição de 1988, que estabeleceu um prazo de 5 dias para a licença até que uma lei sobre o assunto fosse criada. Mas, passados 35 anos, ainda não houve regulamentação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (14), um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil.
Por maioria, os ministros reconheceram que há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do benefício (leia mais abaixo).
Isso porque, até hoje, a licença-paternidade é um direito exercido com base em regra transitória da Constituição. Entenda:
- Em 1988, a Constituição Federal citou, no artigo 7, a licença-paternidade como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no Brasil.
- Ela diz que esse direito precisa ser disciplinado em lei, mas que, enquanto isso não acontecer, o prazo é de cinco dias. Até hoje, após 35 anos, não houve regulamentação.
- Em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde apresentou a ação que foi votada pelo STF nesta quinta-feira (14), questionando o fato de o Congresso ainda não ter aprovado um prazo definitivo para a licença-paternidade no Brasil.
- Em 2016, uma lei prorrogou por 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração do benefício para os trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
- Nesse caso, o funcionário precisa pedir a extensão da licença em até dois dias úteis após o parto e participar de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Agora, com a determinação do STF, o Poder Legislativo poderá propor prazos diferentes da regra geral prevista na Constituição para o benefício, de cinco dias.
E, se não houver definição em 18 meses, o próprio Supremo vai decidir como o direito pode ser exercido.
Fonte: G1