Vocês sabiam que a Lei do Prematuro já é uma realidade para funcionárias públicas do Estado do Rio de Janeiro?
Graças ao empenho do então Deputado Paulo Pinheiro e aprovação pela Governadora Benedita da Silva, a lei está em vigor desde 2002.
"A licença à gestante de recém-nascidos pré-termo será acrescida do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo – 37 semanas de idade gestacional – e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada” (texto completo da lei)
Vamos fazer desta uma realidade nacional?
Clique aqui para saber mais, deixar sua assinatura e apoiar a Lei do Prematuro.