"Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul e terceira no Brasil, a mãe de um recém-nascido prematuro conseguiu na Justiça o direito de ter a licença maternidade estendida. Pela lei, após o nascimento do bebê, a gestante, que na teoria gerou o filho por nove meses, tem direito a seis meses de licença para cuidar do filho.
Em razão de complicações na gravidez, no início de novembro do ano passado, com apenas 28 semanas de gestação, a mãe foi orientada pelo médico a realizar o parto com urgência. A criança nasceu pesando 555 gramas e medindo 29 centímetros.
Para agravar a situação, o bebê nasceu com idade gestacional que corresponde de 25 a 26 semanas. Com desconforto respiratório, foi realizado intubação e cateterismo umbilical, sendo encaminhado para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal, onde permaneceu por 127 dias.
Diante desta situação, a licença maternidade, que até então seria de 180 dias, terminaria neste mês, quando a mãe teria que retornar ao trabalho, sem que ao menos tivesse estabelecido o vínculo maternal com o filho, pois, durante todo o tempo esteve na UTI, o que fez a mãe buscar a Justiça a fim de garantir a prorrogação da licença-maternidade.
De acordo com Bruno Resina, advogado contratado para o caso, o juiz de primeira instância negou o pedido. “Sob o fundamento de não haver legislação que ampare tal intenção, o pedido foi negado”, esclareceu Resina.
A decisão foi objeto de recurso, apresentado por Bruno, com o argumento de que, em razão da permanência da criança em UTI Neonatal, a mãe foi privada da convivência com o filho, o que é a essência do benefício da licença-maternidade, que não teria sido alcançado.
“Neste tempo o bebê recebeu alta, foi para casa e ficou três dias, broncoaspirou (quando a comida vai para o lugar errado) e voltou para o hospital”, reforçou.
A nova decisão, que reconheceu o direito à prorrogação, foi dada pelo Juiz Jean Marcos Ferreira, da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que considerou que embora não exista previsão em lei, se encontra em andamento o Projeto de Emenda Constitucional para assegurar a prorrogação de tal benefício em caso de nascimento prematuro, pelo tempo correspondente à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado.
“E foi com base nesse Projeto de Lei que eu fiz meu pedido. Solicitei ao juiz que a mãe da criança tivesse mais 127 dias de licença”. A decisão, que concede a prorrogação da licença-maternidade pelo mesmo período em que a criança ficou internada na UTI Neonatal foi concedida às 18h40min de ontem”, explicou o advogado ao ressaltar que ontem mesmo venceram os 18 dias de férias que a mãe havia tirado junto com os 180 dias da licença para cuidar do filho.
Segundo Bruno, dois casos semelhantes a este, um em Brasília e outro em Minas Gerais obtiveram na Justiça a licença maternidade estendida. Hoje, apesar de ter nascido há seis meses e 15 dias, a idade considerada do bebê é de três meses e 20 dias.
Diante da extrema prematuridade com que a criança veio ao mundo, atualmente ela segue internada com pneumonia na Santa Casa de Campo Grande, em ala específica para crianças prematuras."
Por VALQUÍRIA ORIQUI para Correio do Estado (MS)
Fonte da matéria: http://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/justica-concede-a-mae-estexao-na-licenca-maternidade-referente-ao/278319/
Você sabia que a nossa ONG está envolvida na elaboração e apoio à aprovação de leis que protegem os prematuros e suas famílias? Acesse e confira!