No dia 01 de julho de 2024 celebramos a promulgação da Lei nº 17.954, de 01/07/2024, que institui o "Dia Estadual da Prematuridade" em São Paulo.
Anualmente, o dia 17 de novembro será dedicado à pauta da prematuridade, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Estamos muito felizes com a aprovação dessa lei, e muito agradecidos ao apoio incansável da Deputada Estadual Marina Helou e sua equipe.
Na capital paulista, o 17 de novembro já é lei desde 2020, projeto apresentado pelo Vereador Aurélio Nomura.