Exija seus direitos
Conheça e exija seus direitos!
Agora que você já leu as seções anteriores e sabe tudo sobre os direitos das famílias no contexto do nascimento prematuro, saiba onde e como buscar ajuda caso reconheça que eles não estão sendo respeitados.
Defensorias Públicas
Via de regra, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com as despesas com advogados e custas judiciais tem direito à Defensoria Pública gratuita.
As Defensorias Públicas Estaduais (DPE) atendem casos da área de família, como questões de pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade (DNA), guarda de menores, adoção, entre outros. Além dessas áreas, a DPE também atua em questões da área da cível, na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em questões de moradia, saúde, na promoção dos Direitos Humanos, na defesa da mulher vítima de violência doméstica, etc. Veja aqui como contatar a DPE mais próxima de você.
Já a Defensoria Pública da União (DPU) atua em processos que envolvem órgãos federais, como ações previdenciárias (INSS), trabalhistas, direitos do estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, entre outros. Acesse o link e contate a DPU.
Ministério Público
O Ministério Público (MP) tem como obrigação zelar pela garantia do direito à saúde da população. Problemas como a má qualidade da prestação de serviços de saúde públicos ou privados, desvios de verbas públicas, não fornecimento de medicamentos e insumos, demora no agendamento de consultas e procedimentos terapêuticos, devem ser noticiados ao MP.
Veja aqui onde fica a sede do MP mais próxima de você.
Juizados Especiais
Nos juizados especiais, antes chamados de "pequenas causas", sempre se busca uma solução amigável entre os envolvidos. Apenas se não houver acordo, é que o problema passa a ser decidido por um Juiz.
Juizados Especiais Federais: têm o objetivo de solucionar processos de menor complexidade de forma ágil, processos que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública, onde o valor da causa não supere o valor de 60 salários mínimos. Dentre as principais causas que podem ser solucionadas nesses juizados, destacamos: causas de servidores públicos federais, causas contra o INSS referente a auxílio-doença, causas sobre salário-maternidade, causas contra o INSS relativos à concessão do benefício de prestação continuada, dentre outros.
Juizados Especiais Cíveis: esses juizados solucionam casos de ações que envolvam prestadores de serviços como planos de saúde, seguradoras, previdência privada e levantamento do saldo do Pasep. Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado; acima disso, a representação por advogado é obrigatória.
Informe-se no Tribunal de Justiça da sua região sobre os endereços dos juizados especiais mais próximos de você.
Ouvidorias do SUS
As ouvidorias do SUS são canais de comunicação entre os cidadãos e os órgãos e entidades do SUS. Eles recebem manifestações como: reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informação. As ouvidorias existem nas esferas municipal, estadual e federal. Procure pela Ouvidoria do SUS do seu município.
A Ouvidoria Geral do SUS (âmbito Federal), além de oferecer ajuda ao cidadão pela internet e através dos Correios, possui uma Central de Teleatendimento, o Disque Saúde 136, que funciona 24 horas e a ligação é gratuita. Importante: para registrar sua manifestação, o cidadão deve procurar o Disque Saúde somente após ter entrado em contato com a Secretaria de Saúde do seu município, a responsável pelo tratamento de questões de saúde em sua cidade.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que tem como finalidade promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras de planos de saúde.
Para esclarecer dúvidas ou registrar uma reclamação, o consumidor pode entrar em contato com a ANS pelos seguintes canais de atendimento:
- Disque ANS: 0800 701 9656.
- Fale Conosco: www.gov.br/ans.
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Quando você tiver denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, má qualidade de equipamentos, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados, produtos para a saúde e alimentos, entre outras, faça sua denúncia à Vigilância Sanitária, por telefone, carta, e-mail ou pessoalmente.
As ações de Vigilância Sanitária são descentralizadas para Estados e municípios, por meio dos Centros de Vigilância Sanitária, ligados às Secretarias Estaduais da Saúde ou às Secretarias Municipais da Saúde.
Recebida a denúncia, a Vigilância tem a obrigação de apurar o seu objeto, e, se for o caso, interditar ou multar os responsáveis.
Acesse o portal da ANVISA aqui.
Conselhos Profissionais
Esses conselhos recebem denúncias ligadas ao exercício de uma profissão e, se for provada a existência de alguma irregularidade, podem punir o profissional, inclusive, com a cassação do seu diploma. As denúncias aos conselhos regionais de cada profissão podem ser feitas pelos Correios, pessoalmente e, em alguns casos, pela internet.
Os principais conselhos ligados à saúde são os de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Nutricionistas, Psicologia, Fonoaudiologia, Odontologia, Biomedicna e Serviço Social.
Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito de obter informações públicas. Ela possibilita a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Além de poder se dirigir a um local físico para solicitar informações públicas, é possível fazer o pedido online, através do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)
O SGDCA surgiu em 2006, para assegurar e fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os órgãos responsáveis por defender os direitos das crianças e adolescentes são, dentre outros:
- Ministério Público;
- Defensorias Públicas;
- Conselhos Tutelares;
- Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados;
- Varas da Infância e Juventude;
- Polícias e delegacias especializadas;
- Ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos;
- Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca).
Disque Direitos Humanos - Disque 100
É um “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante. Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.
Por meio desse serviço, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou doenças raras, população LGBT, população em situação de rua, entre outros.
O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer telefone fixo ou móvel, bastando discar 100.
Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
A Central presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, bem como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Quando seus direitos não são respeitados, você deve formalizar uma reclamação para os órgãos competentes, como os que listamos acima. Mas se isso não for suficiente para resolver a questão, ou o caso requeira urgência, pode ser necessário recorrer à via judicial.
As seções regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados e nos municípios podem firmar convênios com as Defensorias Públicas para cadastrar advogados que prestarão assistência gratuita à população carente. Acesse aqui os contatos da OAB da rua região.
Seção atualizada em Abril de 2022.
Fontes consultadas: Comitê Jurídico Voluntário da ONG Prematuridade.com; https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-e-buscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres; https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos; https://livredetrabalhoinfantil.org.br/; https://educacaointegral.org.br/; http://www.oncoguia.org.br; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/disque_saude_136.pdf; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/disque_saude_136.pdf; https://www.anadep.org.br/; https://jus.com.br/artigos/88785/juizados-especiais-federais-entenda-como-funcionam