Direitos de Mães, Pais e Familiares do Prematuro
Veja aqui os principais direitos de mães, pais e familiares do bebê prematuro:
Licença e salário maternidade
Licença-maternidade é um direito concedido às mulheres trabalhadoras de ficar fora do trabalho, sem prejuízo de salário, durante o período do final da gravidez e início da vida do recém-nascido. No Brasil, desde 1973, quem paga o salário-maternidade às trabalhadoras é a Previdência Social.
É possível receber o salário maternidade em casos de: parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção, em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) e em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
A duração do benefício é de 120 dias. Para trabalhadoras com carteira assinada, se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, o prazo é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
Licença-maternidade ampliada
Um breve histórico, para que você possa entender e contextualizar essa grande conquista...
Em março de 2020, através de decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, as empresas e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram obrigados a ampliar o prazo da licença-maternidade das mães de bebês prematuros que trabalhavam em regime CLT, somando ao período padrão do benefício o tempo em que o bebê ficou internado após seu nascimento.
Logo após essa decisão, a ONG Prematuridade.com começou a receber relatos de mulheres de todo país, informando o desconhecimento e o descumprimento da decisão do STF, tanto por parte das empresas, quanto do INSS. Enviamos, então, através do nosso Comitê Jurídico Voluntário, os relatos dessas trabalhadoras e também um ofício, solicitando providências para o cumprimento integral da ação.
Em 19 de fevereiro de 2021, o Ministro Edson Fachin emitiu um despacho, intimando o INSS a adotar, em até 30 dias, as medidas necessárias para que se fizesse cumprir a ampliação do benefício a essas mulheres. Um mês depois em março de 2021, pudemos celebrar uma grande conquista para as mães trabalhadoras, para as famílias, para a causa da prematuridade e para toda a sociedade brasileira: a publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021, regulamentando a ADI 6.327 e ainda ampliando o público beneficiado com a decisão. A Portaria determina que todas as trabalhadoras que contribuem com a Previdência Social, não mais somente as celetistas, cujos bebês - prematuros ou não - necessitem ficar internados por mais de 14 dias após o nascimento, têm direito a ampliar o benefício de acordo com o período de hospitalização do bebê.
Sim, a licença estendida já é uma realidade!
Preparamos uma Cartilha com tudo que você precisa saber sobre esse direito: quem pode obtê-lo, como conseguir, quando procurar o INSS, o que fazer em casos de gêmeos e múltiplos, como as empresas devem cadastrar o benefício dentro do sistema e-Social, dentre outras dúvidas. Faça o download da nossa "Cartilha: Ampliação da licença-maternidade em casos de parto seguido de internação hospitalar".
Uma vez que as servidoras públicas não foram contempladas pela Portaria Conjunta nº 28/2021, a ONG Prematuridade.com, através de suas ações de advocacy, segue na luta para que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181/2015 volte a tramitar. O texto desta PEC prevê a ampliação da licença-maternidade em até 120 dias em casos de nascimento prematuro, totalizando até 240 dias de benefício, e engloba todas as mulheres trabalhadoras, independente do regime trabalhista.
Licença-paternidade
O pai tem direito de se afastar do trabalho, sem prejuízo de salário, por 5 dias, logo após o nascimento do bebê. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, esse período é de 20 dias.
Já existem projetos de lei em tramitação prevendo o aumento da licença-paternidade para até 44 dias; iniciativas as quais a ONG Prematuridade.com apoia, tanto no sentido da convivência e do vínculo familiar, quanto no âmbito da equidade de gênero no mercado de trabalho.
É importante lembrar que, no caso de óbito da mãe do bebê, o pai poderá usufruir do saldo do período da licença do qual a mãe tinha direito, inclusive nos casos de ampliação do benefício.
Para saber mais sobre licença-maternidade ampliada, faça o download da nossa "Cartilha: Ampliação da licença-maternidade em casos de parto seguido de internação hospitalar".
Licença amamentação
As trabalhadoras que amamentam nos primeiros 6 meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas diárias de meia hora para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até 6 meses de idade. Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da empregada em 1 hora. Já outros empregadores permitem que a mulher fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê, após o término da licença.
Separação Zero: pai e mãe não são visitas!
Você sabia que os pais têm direito de estarem ao lado de seus filhos na UTI Neonatal em tempo integral, mesmo em situação de pandemia?
Várias normativas oficiais garantem esse direito.
Uma delas é a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe o seguinte:
- Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Além do ECA, outros textos de órgãos de Saúde Pública garantem a presença dos pais junto ao bebê prematuro, mesmo durante a pandemia:
A Nota Técnica Nº 14/2020 do Ministério da Saúde diz, entre outras coisas, que:
- O contato pele a pele deve ser estimulado e realizado por mães assintomáticas e que não mantenham contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARS-CoV-2;
- O aleitamento materno deve ser garantido, visto que os seus benefícios superam os potenciais riscos de transmissão da doença e que não existem evidências de transmissão por essa via;
- As unidades Canguru (UCINca) não devem ser fechadas nem reduzidas;
- As instituições devem avaliar a suspensão da entrada de pessoas, que não o pai ou a mãe do bebê, ainda que assintomáticas e que não sejam contatos domiciliares.
Já o guia "Manejo Clínico da Covid-19", publicado em maio de 2020, que é atualizado a cada 2 anos pela Organização Mundial da Saúde diz o seguinte:
- As mães não devem ser separadas de seus bebês, a menos que estejam muito doentes para cuidar dele. Se a mãe não puder cuidar do bebê, outro cuidador familiar deve ser identificado;
- O contato pele a pele precoce e ininterrupto entre mães e bebês deve ser facilitado e incentivado o mais rápido possível após o nascimento, aplicando-se as medidas necessárias para prevenção e controle de infecções. Isto se aplica também para bebês prematuros ou com baixo peso ao nascer;
- Se o recém-nascido ou lactente estiver doente e precisar de cuidados especializados (como unidade neonatal), providências devem ser feitas para permitir o livre acesso da mãe à unidade, com as devidas medidas para prevenção e controle de infecções.
Tratamento fora de domicílio (TFD)
O TFD é um benefício que os usuários do SUS podem receber quando todos os meios existentes para o tratamento de saúde na região onde o paciente mora estiverem esgotados ou ausentes. O SUS deverá oferecer condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade que possua a infraestrutura adequada para atender esse paciente.
As despesas abrangidas pelo TFD são as de transporte, alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou Estado. O benefício só se aplica à localidades que fiquem a mais de 50km de distância do local de residência do paciente.
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico do paciente nas unidades vinculadas ao SUS, e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.
Alguns municípios, em substituição ao reembolso mínimo às despesas com o TFD, optam por fornecer transporte diário para capitais do Estado ou outros municípios e, é comum, que nestas localidades, estes municípios possuam casas de apoio para pacientes, onde são servidos refeições e há quartos para estadia. Informe-se sobre isso na Secetaria de Saúde do seu município.
Saiba mais sobre o TFD na Portaria Nº 55 de 1999 aqui.
Veja aqui como buscar ajuda caso esses direitos não sejam respeitados.
Observação: alguns conteúdos e informações como endereços, telefones, etc. aqui mencionados podem sofrer alterações. Conteúdo atualizado em Abril de 2022. Fontes consultadas: Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), UOL Economia, Estatuto da Criança e do Adolescente, NaPratica.org, Instituto Oncoguia